TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 3 – 18/03/2024
STJ DEFINE OS TEMAS 986 E 1079 DOS RECURSOS REPETITIVOS
No dia 13/03/2024, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a TUSD e a TUST integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica (Tema 986) e que não há limite de 20 salários-mínimos para as empresas calcularem as contribuições a terceiros (Tema 1079).
Em relação ao Tema 986, os Ministros ainda decidiram que a modulação de efeitos não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência (ou cuja tutela anteriormente concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada; e c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial.
Apesar das derrotas, é necessário aguardar a publicação dos acórdãos. Já para o Tema 1079, foi determinada a modulação dos efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão
O GOVERNO FEDERAL DEVE ADIAR O ENVIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE A RENDA
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, priorizará a regulamentação da primeira etapa da reforma tributária e uma série de projetos relacionados à “agenda verde”. Com isso, o envio da proposta de reforma tributária sobre a renda, prevista para o final de março, deve ser adiada.
PROJETO DE LEI N.º 752/2024: DEDUÇÃO DOS GASTOS COM EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF
No dia 13/03/2024, o Deputado Federal Átila Lins, enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 752/2024 que tem como objetivo alterar a redação do art. 8º da Lei n.º 9.250/1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.