No dia 13/03/2024, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a TUSD e a TUST integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica (Tema 986) e que não há limite de 20 salários-mínimos para as empresas calcularem as contribuições a terceiros (Tema 1079).
Em relação ao Tema 986, os Ministros ainda decidiram que a modulação de efeitos não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência (ou cuja tutela anteriormente concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada; e c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial.
Apesar das derrotas, é necessário aguardar a publicação dos acórdãos. Já para o Tema 1079, foi determinada a modulação dos efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão
