AGRO EM FOCO – EDIÇÃO 4 – 29/03/2023
PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL PARA AGROINDÚSTRIAS, LATICÍNIOS E COOPERATIVAS DE LEITE
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em 06 de março, instituiu a Portaria 661/2024, estabelecendo diretrizes de fiscalização para garantir o cumprimento dos requisitos do Programa Mais Leite Saudável.
A medida visa efetivar o Decreto 11.732/2023, em vigor desde 01/02/2024, que exige que pessoas jurídicas ou cooperativas habilitadas no programa elaborem produtos lácteos exclusivamente a partir de leite in natura ou derivados lácteos, proibindo a utilização de produtos importados, sob pena de redução do crédito presumido a ser apurado.
A Portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, estabelece que a Receita Federal seja notificada pelos órgãos de comunicação dentro de período máximo de 10 dias para proceder à alteração do regime de apuração dos créditos presumidos
STJ COMEÇA A JULGAR TRANSFERÊNCIA AMPLA DE CRÉDITOS DE ICMS
O Ministro Benjamin, do STJ, votou pela impossibilidade de transferência de créditos de ICMS a terceiros, ressalvadas as operações de exportação conforme expressa permissão contida no artigo 25, parágrafo 1°, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).
A empresa defende que o direito à transferência em hipóteses em que não há exportação já está autorizado pela Lei Kandir (artigo 25, parágrafo 2°), de modo que foi delegado aos Estados a regulamentação expressa dessa transferência e que a ausência de limitações deve ser interpretada como aceitação ampla.
No entanto, o julgamento da empresa YARA Brasil Fertilizantes S.A foi suspenso, sem que o voto do Ministro fosse computado, em razão de vício suscitado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, de que haveria erro na indicação da autoridade coatora.
STF JULGARÁ NO PLENÁRIO FÍSICO FUNDO DO TOCANTINS VINCULADO AO ICMS
Em fevereiro de 2024, o STF julgou inconstitucional a Lei 3617/2019, que instituiu o Fundo Estadual de Transporte (FET), contribuição vinculada ao ICMS no Estado do Tocantins.
A definitividade do julgado está pendente em razão da oposição de Embargos de Declaração pelo Estado do Tocantins, que alega que a Lei 4.303/2019 sanou as inconstitucionalidades apontadas pelo STF.
O placar estava em 3×0 para rejeição do pedido (ADI 6365), quando o ministro Luiz Fux pediu destaque. Com o pedido, o julgamento será reiniciado, com o placar zerado, no plenário físico.