SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 4 – 03/09/2024
SOCIEDADES LIMITADAS ESTÃO IMPULSIONANDO O MERCADO DE CAPITAIS
Surgindo como uma alternativa para as empresas que não possuem capital aberto, as notas comerciais têm sido utilizadas como meio de captação de recursos em diversos setores. A Nota Comercial, regulamentada pela Lei nº 14.195/2021, é um instrumento do mercado de capitais similar às debêntures, mas com a vantagem de permitir a oferta pública por sociedades limitadas. Essa flexibilidade torna a Nota Comercial uma alternativa atrativa para que sociedades limitadas acessem o mercado de capitais, promovendo a democratização do setor, tornando-as um dos títulos mais emitidos em junho deste ano.
PROJETO DE LEI INSTITUI COBRANÇA DE ITCMD SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê a incidência do Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação (ITCMD) sobre a distribuição desproporcional de dividendos, quando não houver a comprovação de propósito negocial. A prática, atualmente não tributada, permite que os sócios recebam dividendos de forma desproporcional à participação societária detida no capital social da sociedade, sendo utilizada como um mecanismo legítimo de remuneração.
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária está impulsionando um momento conhecido como “corrida pelo planejamento sucessório” em razão da introdução de alíquotas progressivas do Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação (ITCMD), conforme o valor da transmissão. Essa alteração constitucional exige que as transmissões de bens e heranças sejam tributadas de acordo com uma escala progressiva que vai de 4% a 8%, o que pode aumentar significativamente o imposto a ser pago nas doações e sucessões. A antecipação da sucessão e o planejamento patrimonial estratégico são essenciais para mitigar o impacto fiscal dessas novas regras.
IDOSOS ACIMA DE 70 ANOS SÃO DESOBRIGADOS DE ADOTAR O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, o regime obrigatório de separação de bens em casamentos ou uniões estáveis que envolvam pessoas acima de 70 anos poderá ser alterado, por vontade das partes. O Plenário do STF estabeleceu que a obrigatoriedade da separação de bens para as pessoas acima de 70 anos caracteriza o desrespeito à autodeterminação de pessoas idosas.
RETIRADA INDEVIDA DE VALORES DO CAIXA SUJEITA SÓCIO À EXCLUSÃO POR FALTA GRAVE
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão proferida, foi no sentido de que a retirada de valores do caixa da empresa, sem aprovação prévia, justifica a exclusão judicial do sócio responsável. O caso envolveu o sócio de uma fábrica de móveis que antecipou a distribuição de lucros sem a autorização dos demais. Embora o pedido de exclusão do sócio responsável tenha sido rejeitado em primeira instância, foi aceito pelo Tribunal de Justiça local. No STJ, o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a sociedade tem legitimidade para propor a exclusão, considerando a violação do contrato social e a prática de falta grave.