O Governo Federal aprovou em dezembro de 2025 a revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade, e mudanças pontuais na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), sobre segurança na construção civil, com o objetivo de modernizar diretrizes e reforçar a proteção de trabalhadores em todo o país. As alterações passam a vigorar a partir da publicação oficial do novo texto e incluem um período de transição de 12 meses para adaptação às novas regras da NR-10.
Entre as principais mudanças da NR-10 estão a reorganização da norma para seguir o ciclo de vida das instalações elétricas, a padronização de conceitos operacionais, a introdução de procedimentos obrigatórios para atividades rotineiras e não rotineiras, e a inclusão do gerenciamento de riscos de arco elétrico em paridade com o risco de choque elétrico, com tabelas detalhadas para seleção de EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Também foram definidos módulos de treinamento específicos, como o de 40 horas para trabalhadores em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência e a exigência de prontuário das instalações elétricas.
As mudanças na NR-18 incluem a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas até 11 de fevereiro de 2027 e a definição de requisitos mais claros para proteção contra quedas e guarda-corpos em andaimes.
