TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 4 – 22/03/2024
RECEITA FEDERAL PUBLICA EDITAL DE TRANSAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024
O Programa, cujo prazo de adesão vai de 01/04/2024 a 31/07/2024, abarca débitos em contencioso com a RFB igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no Edital de Transação por Adesão n.º 1/2024. O Programa permite o pagamento em até 115 vezes, com até 100% de redução dos juros e multas.
A TRIBUTAÇÃO DE DOAÇÕES E HERANÇAS DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO FECHADOS FRENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 21/2024
No dia 18/03/2024 foi publicada a Solução de Consulta Cosit n.º 21/2024, por meio da qual a RFB entendeu que “Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de fundos fechados de investimento em ações titularizadas por residente ou domiciliado no país, é cabível a apuração de ganho de capital”, cuja responsabilidade pela retenção e recolhimento apurado recai sobre o administrador do fundo de investimento ou sobre a instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes.
SEGUNDA TURMA DO STJ AVALIA O ASPECTO TEMPORAL DO IRPJ E DA CSLL SOBRE CRÉDITO COMPENSÁVEL DECORRENTE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO
No dia 15/03/2024, foi publicado acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ, que reconheceu que “o IRPJ e a CSLL incidirão após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgada, quando se constata a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial, ainda que a posterior declaração de compensação esteja sujeita à homologação expressa ou tácita pela Fazenda Nacional”.