AGRO EM FOCO – EDIÇÃO 5 – 05/04/2023
RECEITA FEDERAL DELIMITA O CONCEITO DE EMPRESAS CEREALISTAS
Nos termos da Solução de Consulta Cosit n.º 52/2024, será considerada cerealista a empresa que realizar cumulativamente as atividades de limpeza, padronização, armazenamento e comercialização de produtos vegetais in natura, excluindo-se empresas que comercializam os referidos produtos, mas terceirizam esses serviços.
A definição poderá impactar na análise em torno do creditamento e na aplicação da suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS e da Cofins para os cerealistas.
O ALONGAMENTO DA DÍVIDA ORIUNDA DE CRÉDITO RURAL É UM DIREITO DO PRODUTOR
O crédito rural é sujeito a regulamentação específica, que garante ao produtor a possibilidade de alongamento das dívidas com manutenção das condições originárias, caso comprovada frustração de safra por fatores adversos, dificuldade de comercialização dos produtos ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração.
É importante que o produtor busque assistência jurídica desde o pedido de alongamento na via administrativa, em razão da necessidade de produção das provas que devem instruir o requerimento, até a assinatura do novo instrumento de renegociação, a fim de garantir que as condições e natureza do contrato original sejam mantidas, resguardando os benefícios da legislação aplicável.
LIMINAR AFASTA NOVO ENTENDIMENTO DO IBAMA SOBRE O PAGAMENTO DA TCFA
Recentemente o IBAMA alterou as regras para a realização do cálculo da TCFA, taxa obrigatória para toda pessoa jurídica que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais, passando a prever que a base de cálculo seria a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo (matriz e filial).
Após as alterações decisões já foram proferidas para afastar a forma de recolhimento majorada da taxa, determinando que o recolhimento da TFCA considere o faturamento da matriz e filial de forma segregada.
JULGAMENTO QUE DISCUTE BENEFÍCIOS FISCAIS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS SERÁ REINICIADO
O julgamento seguia com maioria formada pela constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais a defensivos agrícolas com os posicionamentos manifestados na plataforma de julgamento virtual do STF. O ministro André Mendonça pediu destaque e, com isso, a discussão será reiniciada de forma presencial.