SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 5 – 19/09/2024
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO DE ATIVOS DIGITAIS
A partir de 2008, com a criação da Bitcoin, o uso dos chamados criptoativos avançou em todo o mundo. Ocorre que a transferência de titularidade desses ativos aos herdeiros e legatários em caso de falecimento ainda é nebulosa e carece de regulamentação específica.
A sucessão pode ser inviabilizada caso não seja localizada a senha de acesso da carteira digital na qual são armazenados os ativos, quando o criptoativo é custodiado pelo próprio titular e não por corretoras. Para evitar a perda deste ativo no inventário é essencial a formalização de sua sucessão de forma eficaz, como, por exemplo, por testamento. Há, ainda, a possibilidade de contratação de serviços de custódia, bem como a necessidade de orientar os herdeiros sobre a existência e acesso a esses ativos.
SUPREMO VALIDA NORMA SOBRE PUBLICIDADE DE ATOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS APENAS EM JORNAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a norma que permite às sociedades anônimas publicarem seus atos e demonstrações financeiras apenas em jornais de grande circulação, tanto na versão impressa quanto digital, sem a necessidade de publicação em diários oficiais. A norma, considerada constitucional, simplifica o processo e reduz custos, mantendo a publicidade dos atos exclusivamente na mídia impressa e eletrônica em jornais de grande circulação.
STJ DETERMINA QUE STOCK OPTIONS TEM NATUREZA MERCANTIL E NÃO REMUNERATÓRIA
No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.226, o STJ decidiu que o Imposto de Renda sobre stock options incidirá apenas sobre o ganho de capital, no momento da venda das ações, e não na aquisição. Segundo o ministro Sérgio Kukina, as stock options têm natureza mercantil, e não remuneratória, pois não geram acréscimo patrimonial imediato. A decisão favorece os contribuintes ao evitar a tributação antecipada, oferecendo segurança jurídica ao tratar as operações como investimentos, alinhando à jurisprudência da Justiça do Trabalho, que não considera as stock options base para contribuições previdenciárias.
CRESCIMENTO NO MERCADO DE M&A
No primeiro semestre de 2024, o mercado de fusões e aquisições (M&A) no Brasil cresceu 2% em relação ao ano anterior. Diferentemente do que vem ocorrendo no Brasil, o mercado global de M&A tem enfrentado desafios, como juros elevados em economias como a dos Estados Unidos, o que favorece investimentos de menor risco, como a renda fixa.
MULTAS PARA AS COMPANHIAS ABERTAS E AGENTES SÃO MAJORADAS PELA CVM
A Resolução CVM 207/24, que entrou em vigor no dia 2 de setembro, aumentou as multas cominatórias para as companhias abertas e agentes do mercado. As multas incidem sobre as entidades que não entregam ou não cumprem o prazo de entrega das informações periódicas ou eventuais para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou, ainda, que descumprem ordens emitidas pela própria autarquia. A prestação de informações de forma tempestiva e completa é fundamental para o bom funcionamento do mercado de capitais.