A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma gerente diagnosticada com depressão, ocorrida logo após seu retorno de afastamento pelo INSS. A decisão considerou comprovado o nexo entre o transtorno e o estresse ocupacional, especialmente diante da pressão excessiva por metas, aplicando a Súmula 443 do TST e condenando a empresa ao pagamento de indenização e salários em dobro.
No voto, a ministra Delaíde Miranda Arantes ressaltou que a depressão é uma das principais causas de incapacidade no mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde, e destacou o impacto do estigma social na dificuldade de tratamento e recuperação dos trabalhadores.
O entendimento reforça a centralidade da saúde mental no direito do trabalho, sobretudo após a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Com isso, a ausência de medidas preventivas pode gerar não apenas descumprimento normativo, mas também relevantes consequências judiciais para as empresas.
