TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 5 – 28/03/2024
ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTA CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O PAGAMENTO DE ICMS (PLANO DE REGULARIZAÇÃO)
No dia 27/03/2024, o Estado de Minas Gerais publicou a Lei n.º 48.790/2024 que dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS. O programa prevê descontos de até 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais e permite o parcelamento do crédito tributário em até 120 parcelas.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL VEDA A DEDUÇÃO DOS FUNDOS ESTADUAIS DE COMBATE À POBREZA NÃO DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
No dia 28/03/2024, foi publicada a Solução de Consulta Cosit n.º 61/2024, por meio da qual a Receita Federal do Brasil consignou o seu entendimento pela impossibilidade de dedução dos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza da base de cálculo do ICMS. A medida é ilegal
STF RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DA TFRM INSTITUÍDA PELO ESTADO DO MATO GROSSO
No dia 25/03/2024, foi publicado acórdão proferido pelo STF na ADI n.º 7.400. No julgamento, o STF, ao reconhecer a desproporcionalidade da TFRM, declarou a inconstitucionalidade da Taxa instituída pelo Estado do Mato Grosso.
CARF DECIDE QUE AS OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS) POSSUEM CARÁTER REMUNERATÓRIO
A natureza jurídica de ganhos obtidos pelos beneficiários de planos de stock Options tem sido objeto de bastante controvérsia entre autoridades fiscais e contribuintes. Em que pese a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) tenha reconhecido a natureza mercantil e não remuneratória do plano de opção de compra de ações, recentemente, a 2ª Seção de Julgamento da 4ª Câmara do CARF entendeu que estaria ausente a natureza mercantil e que o benefício estaria relacionado ao trabalho, mantendo-se a exigência fiscal sobre o plano de stock options.