SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 6 – 03/10/2024
A HORA É AGORA: ADAPTAÇÃO DOS FIDCS À RESOLUÇÃO 175 DA CVM DEVE SER CONCLUÍDA ATÉ NOVEMBRO
A adaptação dos fundos de investimento à Resolução 175 da CVM atingiu 25% do setor, com 7.926 fundos já adequados, incluindo novos produtos e migrações. A ANBIMA espera que o ritmo de adaptação acelere a partir de novembro, quando as novas regras entrarão plenamente em vigor. A adaptação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) deve ser concluída até 29 de novembro, enquanto demais fundos de investimento têm prazo até junho de 2025. Com o prazo de implementação dos FIDCs se aproximando, as gestoras devem ajustar seus processos e procedimentos ao novo marco regulatório.
EXECUÇÕES CONTRA SÓCIOS NÃO SÃO ANULADAS POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Terceira Turma do STJ negou o recurso de sócios de uma construtora que tentavam impedir a execução de dívidas pessoais decorrentes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. A construtora entrou em recuperação judicial, mas as execuções contra os sócios continuaram, já que a desconsideração permitiu que o patrimônio deles fosse atingido para cobrir dívidas da empresa.
O entendimento do STJ é que a recuperação judicial não impede a execução de dívidas dos sócios, já que a novação das dívidas da empresa não se aplica aos sócios, que permanecem responsáveis pelas dívidas pessoais.
A IMPORTÂNCIA DOS ACORDOS DE ACIONISTAS
Os acordos de acionistas são fundamentais para a governança das empresas, definindo direitos e deveres e ajudando a evitar conflitos. Mesmo cláusulas que parecem triviais, como a escolha da mesa da assembleia, podem ter impactos profundos, como o risco de os atos serem registrados sem a aprovação de todos os acionistas, o que pode levar a decisões prejudiciais. Estabelecer regras claras para a realização de assembleias, transferências de ações, bem como definir critérios para falta grave, é crucial para garantir uma gestão eficiente e evitar possíveis disputas entre os acionistas.
NOVOS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS
O Projeto de Lei 2.581/23, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a criação de novos crimes contra o mercado de capitais e incentivos para informantes de boa-fé que denunciarem práticas ilícitas. Motivada por escândalos recentes, como o da Americanas, a proposta adiciona três novos crimes à Lei 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores: induzir investidores a erro, fraude contábil e ocultação de documentos. O projeto prevê, ainda, recompensas de até 10% no valor da multa eventualmente aplicadas para informantes cujas denúncias resultarem em apuração bem-sucedida e determina que a CVM crie canais para o recebimento de informações sobre crimes ou atos ilícitos.