A Lei nº 15.377/2026, que entrou em vigor no dia 2 de abril de 2026, alterou a CLT para impor às empresas o dever de disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A norma também determina que o empregador informe expressamente a possibilidade de ausência ao trabalho para a realização desses exames preventivos, sem prejuízo do salário.
Do ponto de vista trabalhista, merece atenção o fato de que a lei não criou do zero a folga remunerada para exames de câncer uma vez que esse direito já constava no art. 473 da CLT, mas passou a reforçar a obrigação empresarial de comunicação e conscientização, além de estender a referência legal aos exames preventivos de HPV.
Na prática, recomendamos a revisão das políticas internas, comunicados, cartilhas e rotinas de RH e SESMT para assegurar informação adequada aos trabalhadores e tratamento uniforme das ausências justificadas, mediante comprovação da realização do exame.
