TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 6 – 08/04/2024
CÂMARA SUPERIOR DO CARF AFASTOU A INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE OS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS
A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF adota o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos para afastar a incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS. No entendimento firmado pelo Conselho Administrativo foi consignado os benefícios fiscais de ICMS não deveriam ser tributados pelo IRPJ e CSLL, desde que obedecidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
STF AFASTA MULTA CONTRA EMPRESAS QUE NÃO PAGARAM CSLL A PARTIR DE 2007
O Supremo Tribunal Federal, ao não modular os efeitos da decisão proferida no julgamento do Tema 881 da Repercussão Geral, decidiu que os contribuintes que não pagaram a CSLL desde 2007 não podem receber multas tributárias punitivas e moratórias, uma vez que há decisões transitadas em julgada que afastaram a exigibilidade da contribuição.
TJSP ADMITIU A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS GERADOS COM O ENVIO DE MERCADORIAS ENTRE OS ESTADOS
O TJSP afastou a aplicação do Convênio 178 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da Lei Complementar nº 204/2023 e do Decreto nº 68.243/2023, editado pelo Estado de São Paulo, para declarar o direito de um contribuinte apropriar-se do crédito referente ao ICMS, de forma facultativa, nas transferências de bens entre unidades de sua titularidade.