AGRO EM FOCO – EDIÇÃO 7 – 23/04/2024
ESCRITÓRIO LACERDA DINIZ E SENA CONSEGUE DECISÃO PARA SUSPENDER COBRANÇA DO FETHAB NO ESTADO DO MATO GROSSO
Desde o ano de 2007, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) vem sendo analisado de forma superficial pelo Judiciário, sem que se considere o fato de que ganhou natureza nitidamente compulsória e arrecadatória em razão das alterações legislativas promovidas ao longo dos anos, não mais ostentando a feição facultativa antes existente no momento da sua instituição. Com base nesse fundamento, a equipe tributária da Lacerda Diniz Sena obteve decisão favorável para suspender a cobrança do FETHAB em prol de uma empresa agrícola do Estado do Mato Grosso.
PRESCRIÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS ESTADUAIS EM MINAS GERAIS
Na última segunda-feira (15/04/2024), o tribunal de justiça de minas gerais admitiu incidente que busca definir se é possível a aplicação do prazo prescricional de cinco anos, já admitido aos processos federais, para processos administrativos ambientais estaduais. restou determinada ainda a suspensão dos processos pendentes, em trâmite no estado, que versem sobre a matéria.
INSTITUÍDO PROGRAMA TERRA DA GENTE
O Decreto n.º 11.995/2024, em vigor desde 16/04/2024, instituiu o “Programa Terra da Gente”, com o propósito de facilitar o acesso à terra e promover a inclusão produtiva, visando principalmente os trabalhadores rurais e famílias em situação de vulnerabilidade social. O programa estabelece mecanismos para a aquisição e disponibilização de terras para a reforma agrária, tanto por meio de negociações voluntárias como através de adjudicação de imóveis penhorados em Execuções Fiscais e desapropriação em casos de descumprimento da função social da propriedade. Detalhes operacionais serão posteriormente regulamentados por atos dos Ministérios competentes e do INCRA.