TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 7 – 16/04/2024
CARF PERMITE CRÉDITO DE PIS E COFINS NO ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
O CARF reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS e Cofins sobre frete e armazenamento de combustíveis quando os custos são arcados pela distribuidora na revenda de produtos monofásicos. Com este entendimento foi afastado o posicionamento fazendário no sentido de que os regimes tributários monofásico e da não cumulatividade não poderiam coexistir.
CARF ADMITE A AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO USANDO EMPRESA VEÍCULO
O CARF permitiu contribuinte amortizar ágio mediante empresa veículo e afastou parte da cobrança de IRPJ e CSLL. O Conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli considerou legítima a utilização de holding para aquisições, no qual foi acompanhado por outros quatro julgadores.
IFRS 18: ADAPTE-SE ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS E MELHORE A TRANSPARÊNCIA DE SUAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
O IFRS 18 introduz novas exigências para melhorar a divulgação do desempenho financeiro das empresas. Na visão do presidente do IASB, a alteração “fornecerá aos investidores melhores informações sobre o desempenho financeiro das empresas e pontos de partida consistentes para suas análises”. Com essa medida, pretende-se melhorar a comparabilidade na demonstração de resultados, conferir maior transparência das medidas de desempenho definidas pela gestão e permitir um agrupamento mais útil de informações nas demonstrações financeiras. As novas normas contábeis entrarão em vigor após 01/01/2027, podendo ser aplicados antes, mediante autorização.