AGRO EM FOCO – EDIÇÃO 8 – 29/05/2024
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS SOBRE ANIMAL VIVO
Animal vivo foi considerado produto de origem animal para a adoção da alíquota de 60%, de crédito presumido de PIS e Cofins, do art. 8º da Lei n.º 10.195/2004. A conclusão indica mudança de posicionamento e foi adotada pelo STJ no julgamento realizado no dia 16/05/2024. Para os Ministros é ilógica a diferenciação entre animal vivo e morto para fins de creditamento, além da questão já estar pacificada na esfera administrativa, com a edição da Súmula 157 do CARF.
BNDES AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DAS PARCELAS DE CRÉDITO RURAL
O BNDES publicou a Circular n.º 18/2024, com referência à Resolução CMN n.º 5.123/2024, autorizando a renegociação das parcelas com vencimento em 2024 de operações de crédito rural de investimento, destinadas às culturas de soja e milho e à bovinocultura de carne e leite.
Tal renegociação é admitida para as operações de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados do Sistema BNDES no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP) e dos demais Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGFs), observando-se as atividades produtivas conforme a unidade da federação em que está localizado o empreendimento, nos termos da referida Circular.
SUSPENSÃO DA ST NAS OPERAÇÕES COM LÁCTEOS NO RJ
STF garante a suspensão do ICMS-ST nas operações de saída interna de leite e produtos lácteos, produzidos dentro e fora do Estado do Rio de Janeiro. Para os Ministros o Decreto n.º 48.039/2022 é constitucional e foi editado em observância ao legítimo poder regulamentar.
STF INCLUI EM PAUTA A ADI N.º 4395, DO FUNRURAL POR SUB-ROGAÇÃO
O STF incluiu na pauta presencial do dia 22.05.2024 a proclamação do resultado do julgamento sobre a constitucionalidade do Funrural por sub-rogação, dos autos da ADI n.º 4395.
Além da suspensão do recolhimento na forma sub-rogada, que irá desburocratizar as operações dos adquirentes de produtos de produtos rurais, empresas que aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) podem tentar reaver os valores pagos.