SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 8 – 19/11/2024
STF DECIDE QUE DOADOR NÃO DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA
Conforme entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a regra do Imposto de Renda (IR) abrange a aquisição e a disponibilidade de renda, bem como os acréscimos patrimoniais, não incluindo a doação de bens e direitos por parte do contribuinte aos seus herdeiros como adiantamento de herança. A discussão envolvia a cobrança de IR sobre a diferença entre o valor que o bem possuía na declaração de bens e o valor de mercado no momento da transferência de titularidade. De acordo com a decisão do STF, o fato gerador do IR é o efetivo aumento patrimonial e na doação, por sua vez, ocorre uma redução do patrimônio do doador. Além disso, em tais situações, a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) exclui a incidência do IR.
EXECUÇÕES CONTRA SÓCIOS NÃO SÃO ANULADAS POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Terceira Turma do STJ negou o recurso de sócios de uma construtora que tentavam impedir a execução de dívidas pessoais decorrentes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. A construtora entrou em recuperação judicial, mas as execuções contra os sócios continuaram, já que a desconsideração permitiu que o patrimônio deles fosse atingido para cobrir dívidas da empresa.
O entendimento do STJ é que a recuperação judicial não impede a execução de dívidas dos sócios, já que a novação das dívidas da empresa não se aplica aos sócios, que permanecem responsáveis pelas dívidas pessoais.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO SE APLICA A FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES, DECIDE STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de julgamento dos Recursos Especiais (REsp) nº 2.155.284 e nº 2.038.048, decidiu que as associações e fundações civis sem fins lucrativos não preenchem os requisitos da lei para pedirem recuperação judicial, considerando que a norma se aplicaria tão somente ao empresário e a sociedade empresária.
MUDANÇAS REGULATÓRIAS PROMOVIDAS PELA CVM ATRAEM NOVOS EMISSORES
Entre as grandes pautas entregues nos últimos anos pela entidade estão a Resolução CVM 175, que representa o marco legal dos fundos, e as Resoluções CVM 160 e 161, que alteram as regras para as ofertas públicas. Durante o 25º Congresso do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o diretor da CVM, Daniel Maeda, destacou a importância das novas resoluções como “porta de entrada” para emissores no mercado de capitais, enfatizando que as mudanças visam dinamizar e simplificar ofertas públicas, com a colaboração da ANBIMA, visando a ampliação da competição e atração de novos participantes.
PRÁTICAS DE ESG NO MUNDO CORPORATIVO ATRAEM INVESTIMENTOS
O ESG (sigla em inglês que significa “ambiental, social e governança”) tornou-se essencial no mundo corporativo, levando empresas a adaptarem-se a práticas sustentáveis, adoção de critérios sociais e de governança. Essas práticas incluem reduzir carbono, usar energias renováveis, promover diversidade e fortalecer relações com a comunidade. No que tange à governança, a transparência e a ética nos negócios ganham destaque, exigindo uma gestão mais responsável e a implementação de práticas que assegurem a responsabilidade e a obrigação de prestar contas sobre ações e decisões da empresa. A adoção do ESG traz vantagens competitivas, melhorando a reputação e atraindo investimentos.
CÂMARA EXCLUI DA REFORMA TRIBUTÁRIA COBRANÇA DE ITCMD SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº. 108/24, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi aprovado pela Câmara dos Deputados com a retirada da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) na distribuição desproporcional de dividendos e rejeição da proposta de cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, mantendo a autonomia de cada estado para decidir sobre o assunto, como já acontece atualmente.
O PLP nº. 108/24 é o segundo projeto de lei relacionado à regulamentação da reforma tributária e, agora, segue para discussão e votação no Senado Federal.