A partir de 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 passa a exigir a inclusão formal dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme previsto na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses riscos deverão ser considerados no inventário de riscos e no PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Com o fim do período de adaptação, a fiscalização passa a exigir evidências de que a empresa identificou, avaliou e adotou medidas de prevenção e controle relacionadas a fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, metas excessivas, conflitos organizacionais e falhas de comunicação.
Diante da proximidade do prazo, é essencial que as empresas que ainda não realizaram as adequações providenciem a revisão de seus documentos e procedimentos com a maior brevidade possível, especialmente do PGR e do inventário de riscos, a fim de reduzir o risco de autuações e multas administrativas.
