TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 8 – 25/04/2024
FURTO DE ENERGIA É DEDUTÍVEL DA BASE DO IRPJ E DA CSLL
Por unanimidade, o CARF cancelou autuação bilionária por entender que as perdas não técnicas de energia elétrica são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por serem intrínsecas à atividade de distribuição de energia e impossíveis de ser evitadas nas áreas de atuação do contribuinte.
PREFEITURA DE SÃO PAULO LANÇA PARCELAMENTO COM DESCONTOS DE ATÉ 95% PARA JUROS E MULTAS
O Município de São Paulo lançou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), permitindo que o pagamento dos créditos tributários atrasados seja feito em até 10 anos e com até 95% de desconto de juros e multas. A adesão ao PPI está disponível até o dia 28/06/2024.