AGRO EM FOCO – EDIÇÃO 9 – 24/06/2024
SILVICULTURA É RETIRADA DO ROL DE ATIVIDADES POLUIDORAS
A Lei 14.876/2024 retirou a Silvicultura do rol de atividades poluidoras. A nova Lei não trata de dispensa, exclusão, isenção de licenciamento ambiental ou revogação imediata das licenças já expedidas. Isso quer dizer que a licença ambiental já concedida continua válida e as condicionantes seguem sendo de cumprimento obrigatório enquanto vigente a licença.
CASO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS SOBRE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS É SUSPENSO PELO STF
No dia 12/06, o STF suspendeu o julgamento a respeito da eventual inconstitucionalidade da concessão de incentivos fiscais de ICMS e IPI para insumos agropecuários (defensivos), uma vez que seriam prejudiciais ao meio ambiente e saúde. Os ministros acordaram com a realização de uma audiência pública sobre o tema, antes de darem continuidade na leitura dos seus votos.
Vale lembrar que no plenário virtual, formou-se placar de 6×2 pela manutenção dos benefícios fiscais. Com a transferência da discussão para a modalidade presencial, os votos serão reiniciados e, assim, os ministros que já votaram podem ou não manter suas posições anteriores.
SETOR DE SEMENTES OBTÉM VITÓRIA PERANTE A RECEITA FEDERAL
Decisões da Receita Federal reconheceram o direito de dedução, na apuração do IRPJ, dos royalties pagos aos detentores da tecnologia de transgenia ou licença de cultivares por terceiros. As decisões estão em consonância com as disposições introduzidas pela Lei n.º 14.689/2023.
CÂMARA SUPERIOR ADMITE CREDITAMENTO DE PIS/COFINS NOS GASTOS COM FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS
Na última quinta, dia 20/06, a Câmara Superior de Recursos Fiscais permitiu o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição ao PIS e da Cofins não cumulativas.
Para tanto o Órgão condiciona que o serviço de frete, registrado de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenha sido efetivamente tributado pelas referidas contribuições.
BENEFÍCIOS FISCAIS USUFRUÍDOS EM 2024 DEVEM SER INFORMADOS À RECEITA
Contribuintes deverão informar à Receita Federal, até 20 de julho de 2024, os benefícios fiscais usufruídos no período entre janeiro e maio de 2024. O prazo foi definido na Instrução Normativa n.º 2.198/2024, publicada na última terça-feira (18/06) no Diário Oficial da União. O descumprimento ensejará nas penalidades elencadas na Medida Provisória n.º 1.227/2024 e na Instrução Normativa n.º 2.198/2024.