A nova redação da NR-1 entrou em vigor nesta semana, em 26/05, passando a exigir a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no PGR.
Com isso, as empresas já podem ser fiscalizadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em caso de descumprimento, especialmente quando não houver identificação, avaliação e adoção de medidas efetivas para prevenção de riscos ligados à organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, pressão excessiva, metas incompatíveis, conflitos interpessoais e falhas de gestão.
Além do aspecto trabalhista, a adequação à NR-1 deve ser analisada de forma estratégica, pois pode gerar reflexos financeiros e previdenciários relevantes. Um PGR bem estruturado, com plano de ação fundamentado, medidas efetivamente implementadas e documentação adequada, pode contribuir para a prevenção de afastamentos, redução de riscos, fortalecimento de defesas administrativas e melhor gestão de impactos relacionados ao FAP/RAT e ao custo da folha.
Dessa forma, a NR-1 não deve ser tratada como mera atualização documental. A norma exige integração entre áreas como RH, SST, financeiro e liderança, além de atuação jurídica preventiva para orientar políticas internas, canais de denúncia, treinamentos e construção de evidências capazes de proteger a empresa em fiscalizações, demandas trabalhistas e discussões previdenciárias.
