TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 9 -15/05/2024
CARF DERRUBOU A INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS
Em julgamento realizado em abril de 2024, os Conselheiros, por unanimidade de votos, foram favoráveis à exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por entenderem “que devem ser aplicadas ao presente caso as conclusões do ERESP nº 1.517.492/PR, independentemente das disposições da LC nº 160/2017”.
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO É INSUMO PARA FINS DE CREDITAMENTO DE PIS E COFINS
Segundo o entendimento da Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, “a lei permite que seja descontado do valor apurado da contribuição o custo com a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica e nada diz sobre a inclusão dos encargos no valor a ser descontados”, de modo em que foi mantida a glosa sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre a Cosip