A publicação do Edital PGFN/PGDAU nº 008/2026 no Diário Oficial da União inaugura uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem seus passivos fiscais perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Vinculado formalmente ao Programa Desenrola Rural (instituído pelo Decreto nº 12.381/2025), o normativo prevê descontos significativos que podem atingir até 70% sobre os encargos legais e prazos de parcelamento estendidos por até 133 meses. Os interessados poderão formalizar o requerimento de adesão pelo portal regularize até as 19h do dia 30 de setembro de 2026.Embora o foco prioritário do edital recaia sobre os agricultores familiares e suas respectivas cooperativas (nos termos da Lei nº 11.326/2006), o programa estende regimes benéficos a pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e sociedades em recuperação judicial.
Para a inclusão das inscrições em dívida ativa da União, o valor consolidado dos débitos não pode ultrapassar o teto de R$ 45 milhões por sujeito passivo. Adicionalmente, deve-se observar o corte temporal de elegibilidade: as dívidas destinadas à modalidade de Pequeno Valor devem ter sido inscritas até 1º de junho de 2025, enquanto para as demais modalidades o limite de inscrição é o dia 3 de março de 2026.
As condições financeiras do Edital nº 008/2026 foram segmentadas conforme a capacidade de recuperação do crédito e o porte do devedor. Nas modalidades que mensuram a Capacidade de Pagamento e nos Débitos Irrecuperáveis, os descontos aplicados incidem estritamente sobre o montante de juros, multas e encargos legais, preservando o valor principal da dívida.
Abaixo, detalham-se as diretrizes específicas de cada modalidade seguidas de seus respectivos quadros resumo.
1 Transação por Capacidade de Pagamento.
Esta modalidade avalia a situação econômica do devedor e é voltada aos contribuintes cuja capacidade presumida de geração de caixa se mostra insuficiente para amortizar integralmente o passivo fiscal e o FGTS em um horizonte de até 5 anos.
A cobrança é dividida em duas grandes regras: a Regra Geral, aplicável às demais pessoas jurídicas, que oferece um teto de desconto de 65%; e a Regra Específica, direcionada ao setor do agronegócio familiar, pessoas físicas e micro/pequenas empresas, que eleva o teto de abatimento para 70% e estende o parcelamento do saldo para até 133 meses.
| Público-Alvo | Modalidade de Pagamento | Entrada Obrigatória | Saldo Remanescente e Descontos |
| Demais Pessoas Jurídicas | À Vista | Não aplicável | Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 65% do valor total da inscrição. |
| Demais Pessoas Jurídicas | Parcelado | 6% do valor total, dividido em até 6 prestações mensais. | Até 114 prestações mensais sucessivas, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 65% do valor total. |
| Público-Alvo | Modalidade de Pagamento | Entrada Obrigatória | Saldo Remanescente e Descontos |
| Agricultores Familiares, Cooperativas do Agro, Pessoas Físicas, MEI, ME e EPP.
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À Vista | Não aplicável | Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 70% do valor total da inscrição. |
| Agricultores Familiares, Cooperativas do Agro, Pessoas Físicas, MEI, ME e EPP.
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Parcelado | 6% do valor total, dividido em até 12 prestações mensais. | Até 133 prestações mensais sucessivas, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 70% do valor total. |
2 Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Esta categoria foi desenhada para dar vazão a créditos de difícil recuperação por parte da União. Enquadram-se aqui os créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantias vigentes, devedores falidos, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto, bem como pessoas físicas falecidas.
As condições abaixo estão divididas em três tabelas para distinguir o tratamento conferido às empresas em geral, às sociedades em recuperação judicial e ao público vinculado ao Desenrola Rural e pequenos negócios.
| Público-Alvo | Modalidade de Pagamento | Entrada Obrigatória | Saldo Remanescente e Descontos |
| Regra Geral (Empresas em geral) | À Vista | Não aplicável | Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 65% do valor total da inscrição. |
| Regra Geral (Empresas em geral) | Parcelado | 5% do valor total, dividido em até 12 prestações mensais. | Até 108 prestações mensais sucessivas, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 65% do valor total. |
| Público-Alvo | Modalidade de Pagamento | Entrada Obrigatória | Saldo Remanescente e Descontos |
| Empresas em Recuperação Judicial) | À Vista | Não aplicável | Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 70% do valor total da inscrição. |
| Empresas em Recuperação Judicial | Parcelado | 5% do valor total, dividido em até 12 prestações mensais. | Até 108 prestações mensais sucessivas, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 70% do valor total. |
| Público-Alvo | Modalidade de Pagamento | Entrada Obrigatória | Saldo Remanescente e Descontos |
| Agricultores Familiares, Cooperativas do Agro, Pessoas Físicas, MEI, ME e EPP.
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À Vista | Não aplicável | Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 70% do valor total da inscrição. |
| Agricultores Familiares, Cooperativas do Agro, Pessoas Físicas, MEI, ME e EPP.
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Parcelado | 5% do valor total, dividido em até 12 prestações mensais. | Até 133 prestações mensais sucessivas, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado ao teto de 70% do valor total. |
3 Transação de Pequeno Valor
Diferenciando-se das modalidades anteriores, a Transação de Pequeno Valor é restrita a pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs cujos débitos consolidados não ultrapassem o teto de 60 salários-mínimos.
A grande vantagem desta modalidade reside na base de cálculo do benefício, ao passo que os descontos incidem diretamente sobre o valor total da dívida (incluindo o valor principal), e não apenas sobre os acréscimos legais.
O edital prevê uma submodalidade facilitada para o MEI com dívidas de até 5 salários-mínimos e regras de descontos regressivos conforme o número de parcelas escolhido para o saldo remanescente, conforme sintetizado a seguir.
| Segmento de Débito | Opção de Quitação | Prazo do Saldo | Desconto Aplicado (Sobre o Total) |
| Inscrições MEI (Código 1537)
(Dívidas até 5 salários-mínimos) |
Parcelamento direto |
Entrada + saldo em até 60 prestações |
50% de desconto |
| Pessoas Físicas, MEI, ME e EPP
(Dívidas até 60 salários-mínimos) |
À Vista |
Parcela única |
50% de desconto |
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Parcelado
(Entrada de 5% em até 5x) |
Até 7 prestações
Até 12 prestações
Até 30 prestações
Até 55 prestações |
50 % desconto
45% de desconto
40% de desconto
30% de desconto |
4 Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Essa modalidade foi desenhada para processos com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, mas cujas garantias ainda não foram executadas ou liquidadas. Permite o parcelamento do montante integral, sem descontos.
| Percentual de Entrada | Parcelamento do Saldo Remanescente |
| 50% do valor consolidado | Saldo em até 12 prestações mensais |
| 40% do valor consolidado | Saldo em até 8 prestações mensais. |
| 30% do valor consolidado | Saldo em até 6 prestações mensais |
As parcelas sofrerão a incidência de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, acrescidos de 1% no mês do efetivo pagamento. O valor mínimo de cada prestação é fixado em R$ 100,00, operando uma exceção apenas para os MEIs na modalidade de pequeno valor, cujo piso é reduzido para R$ 25,00.
O recolhimento deve ocorrer exclusivamente por guias emitidas no portal REGULARIZE da PGFN, e o inadimplemento da parcela inicial até o último dia útil do mês de adesão resulta no indeferimento imediato da proposta.
No plano jurídico, a transação exige a consolidação da totalidade das inscrições elegíveis do contribuinte, vetando-se adesões parciais, admitindo-se, contudo, a combinação entre diferentes modalidades de transação disponíveis. Caso o débito pretendido seja objeto de discussões judiciais ou embargos, o devedor obriga-se a apresentar, via sistema, a comprovação do protocolo de desistência das ações e o pedido de extinção do processo com resolução do mérito em até 60 dias após a adesão.
Por fim, o edital estabelece uma cláusula de barreira reputacional, sendo vedado o ingresso de qualquer sujeito passivo que tenha sido penalizado com a rescisão de transações anteriores nos últimos 2 anos. O descumprimento das obrigações correntes, como o atraso de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas), ensejará a rescisão automática do acordo, acarretando a perda imediata dos descontos outorgados e o restabelecimento da cobrança integral da dívida deduzida dos valores já pagos.
Diante da complexidade técnica das modalidades apresentadas e do rigor procedimental exigido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a escolha da estratégia de adesão demanda uma análise jurídica e contábil minuciosa. Elementos como o levantamento integral do passivo, a correta mensuração da capacidade de pagamento do contribuinte, a segregação de parcelas previdenciárias e o cumprimento dos prazos para desistência de ações judiciais são determinantes para o sucesso e a manutenção do acordo, evitando-se o risco de rescisão e a consequente perda dos benefícios concedidos.
A nossa equipe jurídica e consultiva está plenamente à disposição para auxiliar sua empresa em todas as etapas desse processo. Entre em contato conosco para avaliarmos a viabilidade e o impacto dessa oportunidade na saúde financeira do seu negócio.
