AMBIENTAL E MINERÁRIO
Entenda o novo decreto de logística reversa de embalagens de plástico
Por: Joyce Ferreira
Foi publicado em 21/10/2025 o Decreto nº 12.688, que regulamente os arts. 32 e 33 da Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico, com impactos diretos sobre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Dentre os objetivos do novo sistema, destacam-se o aprimoramento da implementação e operacionalização da infraestrutura física e logística de recolhimento das embalagens de plástico colocadas no mercado, e o aproveitamento dessas embalagens e seu direcionamento para sua cadeia produtiva ou outras cadeias produtivas.
O decreto não abarca as embalagens de plástico de produtos já regulamentados por normas específicas, como eletroeletrônicos (Decreto nº 10.240/2020) e medicamentos (Decreto nº 10.388/2020), além das embalagens abrangidas por sistemas próprios de logística reversa de agrotóxicos, óleos lubrificantes e seus resíduos, e embalagens mistas que contenham papel ou papelão em sua composição.
Há conceitos importantes, como “produto de plástico equiparável”, “fabricante de embalagens de plástico”, “índice de recuperação” e “índice de conteúdo reciclado”, além de distinção das obrigações entre “fabricantes de embalagens” e “fabricantes de produtos comercializados em embalagens”.
As metas de conteúdo reciclado serão obrigatórias já a partir de janeiro de 2026, para as empresas de grande porte, e julho de 2026, para as empresas de pequeno e de médio porte.
A grande mudança reside no caráter cumulativo das metas: para estar em conformidade, as empresas devem atingir simultaneamente o Índice de Recuperação (iniciando em 32% nacional em 2026) e o Índice de Conteúdo Reciclado. Esta meta de Conteúdo Reciclado, que começa em 22% em 2026, é mandatória já a partir de janeiro, para as empresas de grande porte, e julho, para as empresas de pequeno e de médio porte.
Além disso, o Decreto reforça o compromisso social ao determinar que o sistema deve priorizar cooperativas de catadores em sua estruturação e operação.
Em caso de dúvidas nosso time Ambiental está a disposição.
