AMBIENTAL E MINERÁRIO
IBAMA aperta o cerco digital: Entenda o que a Portaria nº 110/2025 significa para a sua empresa
Por: Joyce Ferreira
A Portaria nº 110, publicada em 15 de agosto de 2025 pelo IBAMA, regulamenta a suspensão de inscrições no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), marcando uma mudança fundamental na fiscalização ambiental. A norma vai além de uma simples atualização e transforma o CTF em uma ferramenta de controle digital, mais ágil e rigorosa.
Divisão das suspensões em duas modalidades
A principal inovação é a divisão da suspensão em duas modalidades. A suspensão sem bloqueio, aplicada a casos como erros materiais ou falta de atualização de dados, permite que o próprio usuário resolva a pendência de forma rápida, por “autosserviço”.
Já a suspensão com bloqueio, destinada a irregularidades mais sérias como a ausência de um responsável legal ativo ou a declaração de dados falsos, exige a abertura de um processo formal no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do IBAMA.
Impactos imediatos e prazo fatal
Independentemente da modalidade, o efeito imediato é o mesmo: a empresa fica impedida de emitir o Certificado de Regularidade, um documento crucial para a continuidade dos negócios.
A norma também impõe um prazo fatal: se a situação não for resolvida em cinco anos, a suspensão é convertida em encerramento definitivo da inscrição.
A única exceção a essa regra ocorre se a suspensão for decorrente de sanção administrativa ou decisão judicial.
Governança ambiental e fiscalização automatizada
O restabelecimento da inscrição só é possível após a devida correção dos dados. Isso força as empresas a manterem uma postura de governança ambiental proativa, com auditorias internas e monitoramento constante de suas informações cadastrais.
A portaria é um claro sinal de que o IBAMA está investindo em ferramentas de fiscalização automatizadas, e a falta de atenção aos detalhes pode resultar em paralisações operacionais e custos inesperados.
Notificações e importância do compliance ambiental
As empresas devem entender que a notificação de suspensão pode ser feita via sistema, e-mail ou até mesmo por edital no Diário Oficial da União.
A inércia na resposta pode ter consequências graves. Portanto, mais do que uma norma, a Portaria nº 110 é um alerta para a necessidade de um compliance ambiental mais robusto e vigilante.
Nosso time de Ambiental e Minerário está à disposição para fornecer orientações, esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa no cumprimento das novas exigências da Portaria nº 110/2025. Conte conosco para manter sua operação regular e segura diante das mudanças na fiscalização ambiental.
