Desde o dia 28 de setembro de 2025, entraram em vigor no ambiente de produção da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), um conjunto de evoluções que já estavam em operação no ambiente de Produção Restrita (homologação e testes).
Essa padronização busca promover maior alinhamento e uniformidade entre os ambientes de homologação e produção, proporcionando mais segurança e previsibilidade tanto para os contribuintes quanto para os entes municipais responsáveis pela gestão do sistema.
Conforme o comunicado oficial no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, é possível ocorrerem pequenos períodos de instabilidade temporária em razão da atualização. Assim, recomenda-se que os usuários da NFS-e mantenham atenção especial durante a utilização do sistema nos próximos dias.
Principais evoluções implementadas
- Mecanismo de cadastro integrado: o Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) passa a funcionar como um cadastro complementar ao cadastro nacional CNPJ/CPF. Com essa evolução, haverá um único cadastro integrado, sendo o CNC responsável apenas por complementar as informações advindas do cadastro CNPJ/CPF.
- Módulo Bypass: foi desenvolvida a possibilidade de emissão de NFS-e em conformidade com decisões administrativas ou judiciais que impactam as regras de negócio. Este novo módulo emissor será definido e controlado pelos municípios a partir de suas configurações no Painel Administrativo Municipal.
- Deduções e reduções no Emissor Nacional: foi concedida a permissão de deduções/reduções de ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) nos casos de construção civil e salão parceiro.
- Inclusão de serviço e não incidência: foi incluído o serviço “11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância (…)” e a possibilidade de configuração de não incidência para serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
- Refatoração de regras: foram realizadas refatorações nas Regras de Autorização da SEFIN Nacional e nas regras de compartilhamento de NFS-e com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Alinhamento entre ambientes
Com a atualização, o ambiente de homologação e o ambiente de produção passam a operar com os mesmos leiautes, esquemas e regras de validação, garantindo maior consistência entre os testes e a aplicação prática.
Observação importante
Essas atualizações ainda não contemplam os novos grupos de informações referentes aos novos tributos incidentes sobre o consumo (IBS e CBS).
Em breve será divulgado o cronograma do projeto-piloto para testes da Reforma Tributária do Consumo na NFS-e, a ser realizado no ambiente de Produção Restrita (homologação).
A equipe tributária da Lacerda Diniz Machado segue acompanhando a evolução normativa e técnica relacionadas à NFS-e e à Reforma Tributária do Consumo, colocando-se à disposição para orientar empresas e profissionais na adaptação de seus sistemas e rotinas internas, assegurando a conformidade com a legislação e minimizando riscos.
