A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.221.127/PE, nº 2.188.282/PR, nº 2.188.361/RS e nº 2.171.374/RS como representativos da controvérsia acerca da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O tema foi cadastrado como Tema Repetitivo nº 1.416 e tem como objetivo uniformizar o entendimento da Corte diante das mudanças trazidas pela Lei nº 14.789/2023, que reformulou o regime das subvenções fiscais.
Com a afetação, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos que tratem da matéria em segunda instância ou no próprio STJ, até o julgamento definitivo da controvérsia.
O caso é considerado estratégico em razão do elevado impacto financeiro e da recente alteração legislativa. O STJ já possuía entendimento consolidado, firmado no EREsp nº 1.517.492/PR, no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita ou lucro, mas sim renúncia fiscal dos Estados, o que impediria sua tributação pela União em respeito ao pacto federativo.
Posteriormente, no julgamento do Tema 1.182, a Corte reforçou a distinção entre os créditos presumidos e outros benefícios fiscais. Enquanto este, como isenções e reduções de base de cálculo, dependia do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014 para fins de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos presumidos, segundo esse entendimento, não se sujeitariam a tais condicionantes.
Apesar disso, a controvérsia persiste após a edição da Lei nº 14.789/2023 que revogou o art. 30 da Lei n. 12.973/2014. Contribuintes sustentam que a natureza jurídica dos créditos presumidos permanece inalterada, uma vez que sua exclusão da tributação independe de previsão infraconstitucional. Já a Fazenda Nacional defende que o novo regime legal restringiu o tratamento favorecido às chamadas subvenções para investimento, o que intensificou o volume de litígios sobre o tema.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as discussões judiciais relacionadas à matéria já ultrapassam R$ 12 bilhões e somam mais de 9 mil ações em tramitação na primeira instância.
Com o julgamento do Tema 1.416, o STJ deverá fixar uma tese vinculante, que orientará todo o Judiciário na resolução de casos semelhantes e trará maior segurança jurídica sobre a tributação dos incentivos fiscais de ICMS.
