A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de combustíveis e lubrificantes industriais ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais a um técnico químico que desenvolveu doença hepática e transtornos relacionados à saúde mental. A decisão reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento físico e psíquico do trabalhador e também deferiu adicional por acúmulo de funções.
O trabalhador alegou que a hepatopatia tóxica estava relacionada ao contato habitual com solventes e outros agentes químicos presentes no ambiente profissional. Em relação à saúde mental, sustentou que passou a assumir atribuições anteriormente desempenhadas por seu supervisor após a saída deste, em 2016, sem correspondente aumento salarial, situação que teria provocado sobrecarga laboral. A empresa, por sua vez, defendeu que a doença hepática possuía origem metabólica e que os transtornos psíquicos poderiam decorrer de fatores genéticos e de outros acontecimentos, inclusive relacionados à pandemia.
A magistrada considerou determinantes as conclusões das perícias realizadas no processo.
No caso da doença hepática, a avaliação médica identificou relação causal com a atividade profissional, considerando o histórico de exposição a substâncias como tolueno, clorofórmio, anilina e tetracloreto de carbono. A decisão também destacou que não foram adotadas medidas suficientes para eliminar ou neutralizar a nocividade dos agentes químicos, inclusive diante de recomendação médica para que o trabalhador deixasse permanentemente o ambiente fabril.
Quanto aos transtornos psíquicos, a perícia psiquiátrica relacionou a síndrome de burnout e a posterior depressão crônica à carga excessiva de trabalho. Segundo os elementos considerados na sentença, o acúmulo de atribuições após a saída do supervisor e a posterior fusão das empresas foram fatores relevantes para o desencadeamento e agravamento do quadro. Com base nessas conclusões, foi reconhecida a responsabilidade da empregadora e fixada a indenização por danos morais em R$ 80 mil.
A sentença também reconheceu o acúmulo de funções, pois o trabalhador passou a exercer atividades de maior complexidade e responsabilidade. Foi determinado o pagamento de adicional de 15% sobre o salário-base, observado o marco prescricional estabelecido na decisão, com reflexos nas parcelas deferidas. Também houve determinação para retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com registro do código GFIP indicado na sentença e inclusão da CAT relacionada ao benefício acidentário recebido pelo empregado.
Na prática, o caso evidencia que a gestão de saúde e segurança do trabalho não deve se limitar à existência formal de documentos e programas. É necessário verificar se as medidas de proteção são efetivamente implementadas, especialmente diante de exposição a agentes nocivos, recomendações médicas e sinais de sobrecarga.
Da mesma forma, a distribuição de atribuições deve ser acompanhada para evitar que alterações de estrutura resultem em aumento relevante e permanente de responsabilidades sem adequada avaliação trabalhista.
Para reduzir riscos, as empresas devem manter atualizados os procedimentos de saúde e segurança, avaliar efetivamente os riscos químicos e psicossociais, acompanhar recomendações médicas e afastamentos, documentar as medidas preventivas adotadas e monitorar alterações relevantes nas atividades dos empregados. Também é recomendável que gestores sejam orientados a identificar situações de sobrecarga e que o RH acompanhe mudanças de funções e responsabilidades. Diante de situações que envolvam possível doença ocupacional ou exposição a riscos, a análise preventiva e jurídica do caso é fundamental.
