FIAGRO: Desvendando oportunidades no cenário do agronegócio
O agronegócio hoje representa um dos setores mais importantes da economia brasileira, com aproximadamente 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Esse setor deve ser entendido como um conjunto de atividades econômicas integradas que vão desde o fornecimento de insumos à produção, passando por todo processo produtivo propriamente dito com a industrialização, logística, armazenamento, até a distribuição da cadeia produtiva agrícola ou pecuária, de forma direta ou indireta, formando-se os sistemas ou cadeias agroindustriais.
Para atender às demandas desse setor, diante da necessidade de um financiamento mais adequado à complexidade do agronegócio que conseguisse encurtar a distância entre os agentes das cadeias agroindustriais do mercado financeiro, foram criados os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO.
O FIAGRO foi criado por meio da Lei 14.130/21, que alterou a Lei 8.666/93, competindo sua regulamentação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM, em caráter temporário e experimental, por meio da Resolução CVM nº 39, categorizou o FIAGRO em três tipos, com base nas suas características:
(i) FIAGRO – Direitos Creditórios, que é regulado como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC;
(ii) FIAGRO – Imobiliário, sujeito às normas dos Fundos de Investimento Imobiliários – FII; e
(iii) FIAGRO – Participações, regido pelas disposições dos Fundos de Investimento em Participações – FIP.
Apesar da edição ter incrementado o nível de conhecimento para o amadurecimento do mercado, recentemente a CVM iniciou uma consulta pública para debater a proposta de norma específica que substituirá a Resolução CVM nº 39, com a chegada da Resolução 175, vigente desde outubro de 2023, para aprimorar e se aproximar da prática do mercado.
O FIAGRO é uma junção dos recursos de vários investidores para aplicação em uma ampla variedade de ativos do agronegócio, sejam eles de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas a produção do setor, tais como: (i) imóveis rurais; (ii) participação em sociedades que realizem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial; (iv) direitos creditórios do agronegócio; (v) direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais; e (vi) quotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos indicados acima.
A estrutura do FIAGRO é bem semelhante com os FII, no entanto, foi aprimorada para se tornar mais adequada ao setor agropecuário. Dentre as vantagens no investimento no FIAGRO, destacamos: (i) diversificação no investimento em ativos do mercado agroindustrial; (ii) facilidade na aplicação em ativos das cadeias produtivas agroindustriais; (iii) isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos para pessoas físicas; (iv) cotas negociadas na B3 em mercado secundário; (v) baixo valor de entrada para acesso ao setor do agronegócio, (vi) time de gestão experiente no setor de crédito focado ao agronegócio, dentre outros.
No que tange ao aspecto tributário, o FIAGRO possui uma disciplina tributária própria. Para os cotistas pessoa jurídica, os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo FIAGRO estão sujeitos à incidência de imposto de renda à alíquota de 20%, enquanto, para os cotistas pessoa física, há um tratamento tributário favorecido, desde que cumpridos determinados requisitos: (i) as cotas do FIAGRO devem ser negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; (ii) o fundo deve possuir, no mínimo, 50 quotistas; e (iii) o cotista beneficiário da isenção deve possuir cotas que representem 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo FIAGRO (ou que lhe garantam rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo fundo).
Ainda, o FIAGRO desempenha um papel importante na viabilização do financiamento para o setor agroindustrial, uma vez que com sua disciplina tributária diferenciada, ele se torna atraente aos investidores. Apesar das discussões sobre a reforma tributária brasileira, o FIAGRO continua sendo uma opção viável, porém devemos nos atentar aos movimentos do Poder Legislativo, caso eventualmente exista alguma intenção de alterar os incentivos tributários.
Não obstante as vantagens descritas, é importante ressaltar que todo o investimento possui risco, dentre eles, o risco de crédito em razão da falta de capacidade de pagamento dos devedores em suas obrigações contratuais, risco de liquidez diante da dificuldade de converter um investimento em dinheiro, risco de mercado com as variações das condições macroeconômicas em geral, risco de governança no que tange à violação do gestor da política de investimento ou má condução dos negócios, risco de concentração de investimento em um único ativo ou em poucos ativos, e o risco climático que pode eventualmente gerar impacto negativo na agricultura ou pecuária.
Desse modo, para a criação de instrumentos financeiros complexos como o FIAGRO, é fundamental que haja a orientação e o acompanhamento por um advogado especializado na área de mercado de capitais. A Lacerda Diniz Sena disponibiliza profissionais dedicados a desenvolver estratégias inovadoras para atender às necessidades específicas de cada cliente.