Foi sancionada a Lei 14.754/2023 que muda a tributação do IR sobre fundos de investimentos e offshores.
Por: Nathália Freitas e Lívia Albernaz
Na terça-feira (12), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto, a Lei 14.754, de 2023, que promove alterações no Imposto de Renda (IR) incidente sobre fundos de investimentos e sobre a renda proveniente do exterior por meio de offshores (“Lei 14.754/23”). A publicação da Lei 14.754/23 ocorreu na quarta-feira (13) por meio do Diário Oficial da União (DOU). A Lei 14.754/23 vigorará a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceções de algumas regras, como as relativas à transição do regime.
As principais mudanças da lei são as seguintes:
Fundos exclusivos: Os investidores de fundos exclusivos serão tributados, para fins de IR, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Conforme classificação dos fundos, os valores poderão ser arrecadados uma vez a cada 6 meses por meio de “come-cotas”.
Trusts: Os rendimentos de trusts serão tributados em 15% ao ano sobre os rendimentos, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior.
Controladas: Os lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado serão tributados. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também serão tributadas.
Fundos agrícolas e imobiliários: Para serem isentos do IR, os FIAGROS (fundos que investem em cadeias agroindustriais) e os FIIs (fundos de investimentos imobiliários) terão que ter o mínimo de 100 cotistas.
Ativos virtuais: As empresas que operam no país com ativos virtuais terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Variação cambial: O lucro com a flutuação do dólar não será tributado em duas situações: na variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; e na variação cambial de moeda estrangeira para vendas de até US$ 5 mil por ano.
A expectativa, por parte do governo, é que a lei gere uma arrecadação adicional de R$ 20 bilhões no ano que vem.
Os investidores que possuem fundos de investimentos e offshores devem estar atentos às novas regras tributárias que entrarão em vigor no próximo ano. As mudanças são significativas e podem impactar significativamente os seus planejamentos financeiros.
A equipe de Mercado de Capitais da Lacerda Diniz Sena está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a se adequar às novas regras. Agende uma reunião conosco para saber mais.