Recentemente foi publicada uma nova edição da Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias, o guia foi elaborado pelo Governo Federal para alertar contribuintes sobre golpes que envolvem o uso de créditos falsos, títulos antigos e práticas ilegais na compensação de tributos federais.
COMO FUNCIONAM OS GOLPES?
- Criminosos têm oferecido “oportunidades” para quitação de débitos fiscais por meio de:
- Créditos tributários de terceiros ou prescritos
- Títulos públicos antigos, físicos ou em moeda estrangeira
- Guias de pagamento (DARFs) falsas
- Decisões judiciais não transitadas em julgado ou fraudulentas para compensar ou suspender tributos
Geralmente, é prometida a possibilidade de aquisição de créditos de terceiros para compensação com tributos federais correntes
Essas práticas, além de ilegais, podem resultar em sanções tributárias, cíveis e penais, com multas de até 225% do valor indevidamente compensado.
ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DA CARTILHA:
NÃO EXISTE HIPÓTESE DE PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS PÚBLICOS.
Atualmente não há previsão de pagamento ou compensação de tributos correntes administrados pela Receita Federal com títulos públicos, sejam vencidos ou emitidos de forma eletrônica. Ainda que se trate de algum título válido, emitido pelo Tesouro Nacional, eles não possuem o condão de quitar débitos tributários.
COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS
Conforme redação da Lei n.º 9.430/1996, a extinção do crédito tributário não se efetuará nas hipóteses em que o crédito:
- Seja de terceiros
- Refira-se a “crédito-prêmio” instituído pela art. 1º do Decreto-Lei no 491, de 5 de março de 1969 (Crédito-Prêmio de IPI)
- Refira-se a título público
- Seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado
- Não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal
- Tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei, exceto nos casos previstos pela legislação.
Caso as compensações sejam realizadas na forma das hipóteses acima, ela será considerada não declarada, o que implica em sua inexistência jurídica, ou seja, será considerada uma declaração não realizada.
OUTRAS FRAUDES COMUNS INCLUEM:
- Créditos de empréstimos compulsórios (ex.: Eletrobrás)
- Créditos estudantis do FIES
- Envio de DARFs e guias do Simples Nacional falsificadas por e-mail ou aplicativos, redirecionando o pagamento para contas de terceiros
Importante: A Receita Federal não envia DARFs por e-mail. Em caso de dúvida, consulte sempre o Portal e-CAC ou seu contador de confiança.
CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
O uso de créditos falsos ou prescritos para compensação de tributos configura:
- Infração tributária, com multa de até 225%
- Responsabilidade civil por eventuais prejuízos
- Crime contra a ordem tributária, passível de sanção penal
É importante estar atento, já que quase sempre a fraude é cometida por consultorias fraudulentas e o único vínculo formal do contribuinte lesado é com uma terceira pessoa (“laranja”).
Muitas vezes o contribuinte lesado só descobre do golpe quando recebe a notificação de inscrição em dívida ativa, quando o prejuízo já é grande.
RECOMENDAÇÕES DE PREVENÇÃO
- Desconfie de ofertas milagrosas como “recuperação de tributos”, “compensação com créditos de terceiros”, “quitação com títulos antigos” ou cálculos que possuam valores exorbitantes.
- Averiguar a identidade dos sócios, em caso de contratação de consultoria tributária para a realização dos cálculos e compensação dos créditos.
- Verifique a autenticidade de documentos, leis e guias de pagamento exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal.
- Não transferir dinheiro a terceiros para a quitação de tributos.
- Consulte sempre um advogado ou contador de sua confiança antes de realizar qualquer operação incomum.
- Denuncie fraudes diretamente na ouvidoria da Receita Federal.
Acesse a cartilha completa no site oficial da Receita Federal
Caso tenha dúvidas ou suspeita de fraudes, nosso time está à disposição para te orientar, inclusive analisando as propostas que você receber.