A ANTT publicou, dia 5 de novembro de 2026, no DOU, o Comunicado Geral SUROC n° 1/2026. O documento orienta sobre o prazo máximo para pagar o frete, criado pela Lei n° 15.485/2026.
Informações importantes que você precisa saber:
- O frete deve ser pago em até 30 dias úteis;
- A regra já está valendo, sem depender de regulamentação da ANTT, para as contratações feitas desde 06/08/2026;
- A regra alcança autônomos (TAC), empresas (ETC) e cooperativas (CTC), além das subcontratações.
- Não se limita as operações sujeitas ao piso mínimo de frete;
Para os contratos antigos, o prazo de adaptação terminou em 04/11/2026. Portanto, desde hoje, o limite de 30 dias úteis vale também para eles, mesmo sem ajuste formal.
E o CIOT: A lei exige que a forma e o prazo de pagamento sejam registrados no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), mas os campos novos ainda não estão disponíveis, mas isso não dispensa o pagamento no prazo. A dica é guardar os comprovantes bancários, fiscais e de transporte.
Aqueles que deixarem de pagar o frete integralmente fica sujeito:
- Pagamento do valor atualizado;
- Multa de R$ 10.500,00;
- Indenização ao transportador e possível restrição para operar.
A hora é de revisar contratos e fluxos de pagamento. A Lacerda Diniz Machado está à disposição para apoiar nessa adequação.
