O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, pela quinta vez, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que tem como objetivo restabelecer a obrigatoriedade de negociação coletiva com sindicatos para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, além da observância da legislação municipal. A nova data prevista é 1º de março de 2026.
A medida vale para setores como supermercados, açougues, farmácias, comércio varejista em geral, entre outros, que dependem da operação contínua.
Contudo, a prorrogação do prazo não deve ser interpretada como uma dispensa permanente, mas sim como uma oportunidade para que as empresas afetadas se preparem com antecedência para o novo cenário normativo.
Neste período, recomendamos que os empregadores:
Identifiquem se a atividade desempenhada na empresa requer negociação coletiva para operar em feriados, conforme as novas diretrizes;
- Iniciem ou fortaleçam o diálogo com os sindicatos, a fim de construir convenções coletivas alinhadas à realidade do setor;
- Assegurem que estão em conformidade com as leis municipais que regulamentam o funcionamento em feriados.
A equipe Trabalhista da Lacerda Diniz Machado permanece atenta aos desdobramentos dessa regulamentação e coloca-se à disposição para assessorar empresas na análise, planejamento e adequação de suas práticas, com foco na segurança jurídica e no equilíbrio das relações de trabalho.
