Foi publicado, em 12 de junho de 2026, o Decreto Federal nº 13.018/2026, que regulamenta a Lei nº 14.119/2021 e estabelece as regras de funcionamento da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). A medida representa um marco relevante para a consolidação dos mecanismos econômicos voltados à conservação ambiental no Brasil, tema que vinha aguardando regulamentação desde a criação da política nacional em 2021.
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) consiste na remuneração de proprietários, possuidores, comunidades tradicionais e demais agentes que promovam a conservação, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos, como proteção de recursos hídricos, conservação da biodiversidade, manutenção de florestas, captura de carbono e recuperação de áreas degradadas. Embora a política nacional já existisse formalmente, a ausência de regulamentação dificultava sua implementação em escala nacional.
Entre os principais avanços do novo Decreto está a definição de salvaguardas socioambientais obrigatórias para projetos públicos e privados de PSA. A norma estabelece requisitos relacionados à proteção dos direitos humanos, transparência na repartição de benefícios, respeito às comunidades tradicionais, prevenção de danos ambientais e observância da legislação florestal e climática. Projetos que envolvam povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais deverão observar, inclusive, mecanismos de consentimento livre, prévio e informado, em consonância com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Outro ponto de destaque é a criação de parâmetros mínimos para monitoramento dos resultados ambientais. Os contratos deverão prever mecanismos objetivos de comprovação da prestação dos serviços ambientais, admitindo o uso de sensoriamento remoto, vistorias de campo e outras ferramentas técnicas aptas a demonstrar os benefícios efetivamente gerados. A exigência tende a aumentar a segurança jurídica dos projetos e a confiança de investidores e financiadores.
O Decreto também amplia as oportunidades de remuneração ambiental ao definir expressamente as ações elegíveis ao Programa Federal. Entre elas estão a conservação de vegetação nativa, a proteção de recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas fora das hipóteses de obrigação legal, a formação de corredores ecológicos, a conservação de remanescentes vegetais urbanos e periurbanos e a adoção de sistemas produtivos sustentáveis capazes de promover captura e retenção de carbono. Essa previsão é especialmente relevante para o setor agropecuário e para proprietários rurais que mantêm áreas conservadas além das exigências legais.
A regulamentação também detalha os requisitos para celebração dos contratos de PSA com o Poder Público, exigindo, entre outros aspectos, inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), inexistência de áreas embargadas e regularidade quanto a compromissos ambientais assumidos perante órgãos competentes. Além disso, a norma esclarece que as obrigações ambientais vinculadas aos contratos possuem natureza propter rem quando relacionadas ao imóvel, transferindo-se automaticamente aos futuros proprietários em caso de alienação da área.
Do ponto de vista financeiro, o Decreto estabelece um amplo rol de fontes de recursos para o Programa Federal, incluindo dotações orçamentárias, fundos públicos e privados, cooperação internacional, recursos provenientes de projetos REDD+, compensações ambientais e valores oriundos de acordos de reparação de danos ambientais. A medida reforça a expectativa de ampliação dos mecanismos de financiamento voltados à conservação ambiental e ao mercado de ativos ambientais no país.
Apesar do avanço regulatório, permanecem pendentes temas considerados estratégicos para a consolidação do mercado de PSA. O próprio Decreto prevê futura regulamentação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e dos incentivos tributários previstos na Lei nº 14.119/2021, instrumentos considerados essenciais para ampliar a atratividade econômica dos projetos e conferir maior segurança jurídica às operações.
Em síntese, o Decreto nº 13.018/2026 representa um importante passo para transformar o pagamento por serviços ambientais em um instrumento efetivo de política pública, criando bases normativas para remuneração da conservação ambiental e para a atração de investimentos voltados à proteção dos recursos naturais, biodiversidade, recursos hídricos e mitigação das mudanças climáticas.
