Após a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que definiu o cronograma de implementação das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, adiando o início das regras de validação dos DF-e relacionadas aos novos tributos.
Com a medida, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom continuarão sendo autorizados mesmo quando não preenchidos os campos relativos ao IBS e à CBS, ou seja, na prática, a ausência dessas informações não impedirá a emissão e autorização dos documentos fiscais durante este período de transição.
O esclarecimento divulgado pela Receita Federal e pelo CGIBS no Portal do Comitê Gestor no dia 06/08/26, destaca que o adiamento não altera o cronograma oficial da Reforma Tributária nem a necessidade de adequação dos sistemas às novas exigências.
As alterações do Ato Técnico RFB/CGIBS nº 1/2026 se refletiram nos documentos fiscais por meio das convalidações das Notas Técnicas, conforme abaixo, constando as novas datas para as validações nos sistemas dos DF-e:
NF-e – Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.51 Julho de 2026
| 1.51 | Alteração de regras de validação: UB13-30, UB13-40, UB18-10, UB22-20, UB26-20, UB37-10, UB40-10, UB45-20, UB56-20, UB59-10, UB64-20; B25-80, 108-140, 108-144, UB13-20, UB13-40, UB22-10, UB40-20, UB45-10, UB56-10, UB59-20, UB64-10, UB66a-20, UB82a-30, UB112-10, UB116-10, UB131-20, VC02-14, VC02-30. | Até 01/09/2026 | 05/10/2026 |
| 1.51 | Alteração do cronograma de implantação das regras de validação UB 12-10 | Até 03/08/2026 | 03/08/2026 |
| * Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas. ** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos. *** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025. |
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CT-e – Nota Técnica 2026.002 – Reforma Tributária do Consumo Versão 1.01 de 16 de julho de 2026
| 1.01 | Alteração da data de exigência do preenchimento dos campos da RTC | Implantada | Implementação Futura |
| Observação: Esta NT tem 2 datas, uma para a Regra de Preenchimento dos campos da RTC e outra para o restante das definições desta NT. | |||
2 Exigência das informações de IBS e CBS
| # | Regas de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
| 001 | Não informado o grupo de impostos IBS e CBS (gtupo: Imp/IBSCBS)
Homologação: 01/07/2026 Produção: Implementação Futura Importante: Aplicável para emitente com CRT3 = Regime Normal |
Obrig. | 310 | Rej. | Rejeição: IBS / CBS não informado |
Cabe destacar, ainda, que não houve até o momento manifestação da RFB ou do Comitê Gestor acerca das penalidades aplicáveis pela falta de registro dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, prevista no art. 3º, inciso I, do Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1/2025.
A dispensa prevista no Ato RFB/CGIBS nº 1/2025, indicava como data limite para inaplicabilidade das sanções, o dia 01/08/2026, que corresponde ao primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, conforme noticiado anteriormente no Portal do Comite Gestor, e essa segue sendo a última informação sobre as penalidades, não tendo outra formalização oficial acerca da ausência de fiscalização ou aplicação de penalidades pelo descumprimento do cronograma.
Assim, diante da validação e vigência do cronograma publicado no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, entendemos que permanecem obrigatórios o destaque e a prestação de informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, dentro dos prazos estabelecidos, sendo que eventual descumprimento por parte dos contribuintes no ano de 2026 poderá ser passível de penalidades.
Cabe destacar que ainda são esperadas novas atualizações sobre a documentação exigida e os prazos aplicáveis aos contribuintes.
