Mudanças no ICMS para transportadores rodoviários de cargas em Minas Gerais - Vigência a partir de janeiro de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor uma alteração significativa na sistemática de apuração do ICMS para empresas do setor de transporte rodoviário de cargas em Minas Gerais.
Atualmente, o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas tem como regra geral a tributação pelo “Crédito Presumido”, com a possibilidade de solicitação de Regime Especial, caso deseje optar pela apuração do ICMS pelo sistema de “Débito e Crédito”.
Com as mudanças trazidas pelo Decreto nº 48.957/2024, publicado em 14 de dezembro de 2024, houve uma inversão dessas previsões: o sistema de apuração de Débito e Crédito passa a ser a regra geral para os transportadores rodoviários de cargas, não havendo mais a necessidade de solicitação de Regime Especial, enquanto o regime de Crédito Presumido, que era padrão, passa a ser opcional, sendo necessário formalizar a opção.
Como realizar a opção pelo Crédito Presumido?
- A opção pelo crédito presumido se efetiva com o lançamento na Escritura Fiscal Digital (EFD), mediante ajuste no registro E111, com o código MG020002 e também deve ser lançado no campo 67 da DAPI (lançamentos anteriormente previstos para operacionalizar o crédito presumido, agora caracterizadores da opção);
- Para empresas já em atividade, a opção deverá ser formalizada em janeiro de cada ano. Para contribuintes em início de atividade, a escolha poderá ser feita no primeiro período de apuração do ICMS.
Pontos de atenção:
- A opção pelo crédito presumido veda o aproveitamento de quaisquer outros créditos.
- A opção escolhida pelo contribuinte valerá para todo o exercício e abrangerá todos os estabelecimentos do contribuinte no território nacional.
- Os regimes especiais que autorizavam a apuração do ICMS pelo sistema de “Débito e Crédito”, (subitem 24.3 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG-2023), serão revogados com a nova norma.
Prepare-se!
É fundamental revisar a estratégia tributária de sua empresa para se adequar às mudanças e fazer a escolha que melhor se alinha às suas operações.
A equipe tributária do Lacerda Diniz Sena está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre quaisquer pontos relacionados à alteração do sistema de apuração do ICMS para transportadoras rodoviárias de cargas.