A recente edição da Lei nº 15.394/2026 inaugura um movimento relevante de alinhamento entre política tributária e sustentabilidade ambiental no Brasil, ao introduzir mecanismos de incentivo direto à cadeia de reciclagem e reaproveitamento de resíduos sólidos. A norma altera a sistemática da Lei nº 11.196/2005, para permitir o creditamento de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas utilizados como insumos produtivos, ao mesmo tempo em que estabelece a isenção dessas contribuições na venda desses materiais para empresas tributadas pelo lucro real.
Sob a perspectiva ambiental, trata-se de um avanço normativo significativo. A medida cria estímulos econômicos concretos para a reinserção de materiais recicláveis no ciclo produtivo, reforçando diretrizes já consagradas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente no que se refere à não geração, redução, reutilização e reciclagem. Ao conferir vantagem tributária ao uso de resíduos como matéria-prima ou insumo secundário, a lei contribui para a redução da extração de recursos naturais e para a diminuição da disposição final inadequada de rejeitos.
Além do impacto ambiental positivo, a norma tende a reestruturar cadeias produtivas, fomentar o mercado de recicláveis e exigir maior rigor em compliance tributário e ambiental, especialmente quanto à correta apropriação de créditos e à rastreabilidade dos insumos.
O cenário revela oportunidades relevantes, mas também demanda análise técnica cuidadosa para adequada implementação e mitigação de riscos. Nosso escritório permanece atento às evoluções normativas e regulatórias, acompanhando seus desdobramentos e seus impactos práticos no setor empresarial.
