Incluídas novas NCMs na lista de bens sem similar nacional.
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 1º de setembro de 2025, a Resolução GECEX nº 785/2025, que altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024.
O ato dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (LESSIN), prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, para fins de aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, e entrará em vigor em 1º de outubro de 2025.
Duas novas NCMs foram incluídas na lista de bens sem similar nacional, sendo elas:
- NCM 7612.90.20: Enquadrado no Capítulo 76, que abrange reservatórios, barris, tambores, latas e recipientes de alumínio com capacidade máxima de 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, podendo ter revestimento interno ou isolamento térmico.
- NCM 9018.90.97: Inserido no Capítulo 90, que abrange instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia, medição e instrumentos médico-cirúrgicos usados em medicina, odontologia, veterinária.
Critérios para um bem ser considerado sem similar nacional
Conforme a Resolução GECEX nº 553/2024, para que um bem seja considerado sem similar nacional, é necessário que:
- A NCM do produto conste no Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional; e,
- A alíquota do Imposto de Importação seja de até 2%, exceto nos casos de elevação gradual acima de 2%, durante a sua vigência; ou,
- A Inexistência de similar nacional seja atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia e disponibilizada no Portal Único Siscomex.
Diante dessas atualizações, é fundamental que as empresas estejam atentas à classificação de seus produtos, garantindo a devida aplicação da alíquota de 4% do ICMS conforme Resolução do Senado nº 13/2012.
A equipe tributária da Lacerda Diniz Machado está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na análise da aplicação dessas mudanças ao seu negócio.
