Recentemente, um novo tema vem ganhando destaque nas redes sociais: a possível alteração na Constituição Federal em relação à jornada e escala de trabalho semanal dos empregados.
Primeiramente, é importante esclarecer que a escala 6×1 não é obrigatória e nem mencionada expressamente na legislação. A legislação trabalhista estabelece como regra geral uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a obrigatoriedade de pelo menos um dia de descanso semanal.
É necessário também diferenciar “escala de trabalho” de “jornada de trabalho”. A jornada se refere ao total de horas trabalhadas por dia e por semana – atualmente, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Já a escala de trabalho indica os dias em que o funcionário deve comparecer ao trabalho. Essa escala deve respeitar a jornada diária e semanal permitida por lei, mas não há uma obrigação de seguir uma escala de seis dias. Exemplo disso é a prática comum de uma escala de cinco dias com a compensação das horas do sábado.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton, que já recebeu votos suficientes para avançar no Congresso Nacional, tem como objetivo reduzir a carga semanal de trabalho de 44 para 36 horas, mantendo-se as 8 horas diárias de labor, além de facultar a possibilidade de adoção de uma jornada de quatro dias por semana.
Para que essas mudanças sejam efetivamente implementadas, é necessário um processo de Emenda Constitucional, que envolve um trâmite rigoroso e criterioso, bem como que a proposta precisa ser discutida e votada em duas rodadas em cada casa legislativa – Câmara dos Deputados e Senado Federal.
A equipe Trabalhista do escritório Lacerda Diniz Sena, continuará acompanhando os desdobramentos advindos da PEC e se coloca à disposição para atendê-los com o intuito de promover o auxílio jurídico necessário para segurança de seu empreendimento.