Embargos de Declaração ADI 5322/Jornada Motorista: Tudo o que você precisa saber sobre o início do julgamento
Por Anna Luíza Teixeira
Conforme alta expectativa do segmento de transportes, iniciou-se o julgamento virtual dos Embargos de Declaração referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), sendo que no dia 02/08/2024 foi proferido o voto do relator Alexandre de Moraes.
Relembramos que a decisão proferida pelo STF na referida ADI declarou a inconstitucionalidade de artigos da Lei dos Motoristas, notadamente no que tange ao término do tempo de espera, impossibilidade de fracionamento do intervalo interjornada, impossibilidade de cumulação do DSR, bem como a impossibilidade de descanso com o veículo em movimento.
Os Embargos opostos pela CNT (Confederação Nacional do Transportes), a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), assim como a PGR (Procuradoria-Geral da República) visavam, principalmente, a modulação dos efeitos do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322.
Pela proposta do voto do Relator, a decisão proferida pelo STF em relação a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei dos Motoristas terá efeitos “ex nunc”, ou seja, NÃO atingirá as relações jurídicas anteriores a data da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI, garantindo, assim, uma maior segurança jurídica das partes envolvidas, a preservação econômica e a manutenção das relações empregatícias.
Portanto, dentro do presente contexto e pela análise jurídica do voto, as empresas terão oportunidades e soluções jurídicas para correta aplicação da decisão com menor impacto operacional e financeiro possível.
Ressaltamos, por fim, que o julgamento em referência ainda se encontra em andamento, cuja perspectiva de término é no dia 09 de agosto de 2024, sexta-feira.
A equipe Trabalhista e Sindical do escritório Lacerda Diniz Sena permanece atenta e atuante nas atualizações jurídicas, ficando à disposição para atendimento jurídico adequado.