A partir de 3 de setembro de 2026, quem pretender levar uma discussão ao Superior Tribunal de Justiça precisará demonstrar, de forma expressa, por que a questão debatida é relevante para além do caso concreto. Entenda o que mudou e como se preparar.
O Superior Tribunal de Justiça foi criado com a missão de dar a palavra final sobre a interpretação da legislação federal e de uniformizar a jurisprudência em todo o território nacional. Nas últimas décadas, porém, o volume de processos recebidos pela Corte cresceu de forma exponencial, tornando cada vez mais difícil separar as causas de repercussão meramente individual daquelas que efetivamente suscitam questões relevantes para a ordem jurídica federal.
Ainda que toda controvérsia judicial mereça a devida prestação jurisdicional, a função institucional do STJ é fixar teses que transcendam o interesse particular das partes e orientem a aplicação uniforme do direito infraconstitucional em todo o país. Foi justamente para reforçar esse papel que sobreveio uma importante mudança legislativa.
O que mudou
Em 3 de setembro de 2026 entrou em vigor a Lei nº 15.484/2026, fruto da regulamentação da Emenda Constitucional nº 125/2022, que acrescentou os §§ 2º e 3º ao art. 105 da Constituição Federal. A nova lei inseriu o art. 1.035-A no Código de Processo Civil e passou a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial dirigido ao STJ.
Na prática, isso significa que o STJ não conhecerá do recurso especial quando a questão nele veiculada não for considerada relevante. A análise levará em conta critérios de ordem econômica, política, social ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos das partes no processo.
O que o recorrente precisa fazer
A demonstração da relevância é ônus do recorrente e deverá ser apresentada em tópico específico e fundamentado nas razões do recurso especial. Não basta uma menção genérica: é preciso argumentar, de maneira concreta, por que a tese sustentada transcende o caso individual. O descumprimento dessa exigência formal poderá resultar na inadmissão do recurso.
Atenção ao marco temporal
O critério adotado pela legislação é a data de publicação do acórdão recorrido — e não a data de interposição do recurso ou a do julgamento pelo órgão colegiado. Assim, todo recurso especial interposto contra acórdão publicado a partir de 3 de setembro de 2026 já deverá observar o novo requisito, independentemente de quando for efetivamente protocolado.
Por que isso importa para a sua empresa
A nova exigência eleva o nível de complexidade da atuação perante o STJ e reforça a necessidade de uma estratégia recursal bem planejada desde as instâncias ordinárias. Identificar, ainda na fase de apelação, as questões federais com potencial de relevância pode ser decisivo para preservar o acesso à Corte Superior. Empresas e instituições que litigam em volume — especialmente em setores regulados como o financeiro, o de saúde e o de telecomunicações — devem revisar suas diretrizes de contencioso para incorporar essa nova etapa argumentativa.
