O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) publicou a Portaria IMASUL nº 1.761, de 29 de setembro de 2026, tornando pública a relação de fabricantes e importadores convocados a comprovar a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado, referente ao ano-base de 2024. As empresas relacionadas nos Anexos I e II deverão cumprir a logística reversa, ainda que a comercialização, distribuição ou colocação dos produtos no mercado sul-mato-grossense tenha ocorrido por intermédio de terceiros.
As empresas que entenderem que não se enquadram nas obrigações de Logística Reversa de Embalagens em Geral deverão apresentar justificativa até 20 de outubro de 2026, mediante formulário específico disponível no Sisrev/MS. Caso a justificativa seja indeferida, a empresa deverá comprovar, por meio do sistema, a restituição equivalente da quantidade de embalagens inseridas no mercado sul-mato-grossense, sob pena das penalidades descritas no art. 16 do Decreto Estadual nº 16.089/2023.
O Sisrev/MS permanecerá aberto até 30 de dezembro de 2026 para que as empresas convocadas se regularizem, mediante criação ou adesão a sistemas de logística reversa referentes ao ano-base de 2024. A Portaria também estabelece que as detentoras de marca que fabricam ou mandam fabricar e as importadoras de produtos que geram embalagens em geral constem como empresas aderentes no sistema para iniciar a comprovação. O chamamento estende-se às filiais ligadas à matriz e, quando houver convocação de filial, também à matriz e às demais filiais.
Recomendamos que as empresas revisem imediatamente sua situação, verificando a inclusão do CNPJ ou Inscrição Estadual nos anexos da Portaria, o enquadramento e as providências necessárias no Sisrev/MS. Empresas não listadas, mas que tenham inserido embalagens em geral no Estado no ano-base de 2024, também deverão comprovar a restituição equivalente por meio do sistema. O descumprimento sujeita a empresa às penalidades do art. 16 do Decreto nº 16.089/2023, além das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e no Decreto Federal nº 6.514/08. Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar na análise do enquadramento, na elaboração de justificativa e na regularização perante o IMASUL.
