Foi publicada no DOU de 20 de outubro, a Portaria MAPA nº 961, de 19 de outubro, que regulamenta, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), os procedimentos para adesão ao Termo de Autocomposição, visando equacionar o passivo decorrente da alteração do regime jurídico das penalidades de suspensão de atividade e interdição de estabelecimento promovida pela Lei nº 14.515/2022.
A Portaria alcança processos administrativos sancionadores instaurados pelo MAPA em razão de fatos ocorridos entre 29 de março de 2017 e 29 de dezembro de 2022, bem como as ações judiciais deles decorrentes e tem como aspecto central a possibilidade de conversão das penalidades de suspensão de atividade e interdição de estabelecimento em multa compensatória, segundo critérios distintos conforme a fase em que o processo se encontrar
A adesão ao Termo de Autocomposição é voluntária, individualizada e integral. O requerimento deverá indicar os processos administrativos e, quando existentes, as respectivas ações judiciais, com informações sobre sua situação processual e as obrigações assumidas. A apresentação do pedido implica desistência dos recursos e impugnações pendentes, com produção de efeitos após a homologação da adesão.
A Portaria estabelece o prazo de 45 dias para manifestação de adesão, contado da data de publicação da norma, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, desde que requerida até 5 dias úteis antes do seu termo final. O requerimento de prorrogação será decidido no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período.
Nos processos com julgamento definitivo na esfera administrativa, o valor diário da multa compensatória será calculado de acordo com o porte do infrator e a natureza da infração, conforme os parâmetros do Anexo I da Portaria, limitado a R$ 5.216,17 por dia. Nos processos em tramitação, a multa compensatória corresponderá a R$ 2.235,50 por dia de suspensão ou interdição, independentemente do porte econômico do estabelecimento ou da natureza da infração.
A formalização implica renúncia às pretensões relacionadas às penalidades de suspensão e interdição e às multas sancionatórias abrangidas nos processos indicados no requerimento.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas realizem um levantamento dos autos de infração e processos administrativos instaurados no período abrangido, identificando as penalidades aplicadas, a fase processual, os valores envolvidos, eventual inscrição em dívida ativa, a existência de ações judiciais e a natureza das infrações. Esse diagnóstico permitirá verificar o enquadramento na Portaria, estimar o custo da adesão e avaliar as consequências administrativas e judiciais, de modo a avaliar a alternativa consensual com a continuidade da defesa.
A análise jurídica individualizada é essencial para que a decisão seja tomada com segurança, previsibilidade financeira e adequada consideração dos riscos envolvidos. Nossa equipe de Direito Ambiental e Regulatório está à disposição para avaliar a aplicabilidade da Portaria MAPA nº 961/2026 aos processos de cada empresa e orientar a adoção das medidas cabíveis dentro do prazo estabelecido.
