Em 16 de setembro de 2026, foi instituída a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), por meio da Lei nº 15.506/2026, acompanhada, na mesma data, da publicação do Decreto nº 13.118/2026, que regulamenta a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) e institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos.
As novas normas estabelecem um marco regulatório voltado à expansão das cadeias produtivas minerais consideradas estratégicas para o País, combinando objetivos de segurança energética e alimentar, desenvolvimento tecnológico, redução de emissões, agregação de valor nacional e soberania econômica.
A Lei nº 15.506/2026 define como minerais críticos aqueles cuja disponibilidade seja insuficiente, instável ou vulnerável em razão, entre outros fatores, da dependência de importações, da concentração geográfica do fornecimento, de riscos geopolíticos ou de gargalos tecnológicos.
Já os minerais estratégicos são aqueles relevantes para a economia brasileira em razão de reservas significativas e de sua importância para a geração de superávit comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa. A relação concreta das substâncias enquadradas nessas categorias será definida e periodicamente atualizada pelo CIMCE, com revisão quadrienal e possibilidade de reavaliação extraordinária.
Entre os principais elementos da nova política está a busca pela agregação de valor em território nacional, com estímulo não apenas à pesquisa e à lavra, mas também ao beneficiamento, à transformação mineral, à industrialização e à chamada mineração urbana.
A PNMCE também prevê a articulação de instrumentos financeiros, fiscais, regulatórios e tecnológicos destinados ao fortalecimento dessas cadeias produtivas, incluindo o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE), projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e instrumentos de financiamento por meio de contratos de streaming e royalties minerários privados.
No campo econômico, a legislação prevê a criação do FGAM, destinado à mitigação de riscos associados a projetos prioritários, e estabelece mecanismos de incentivo ao beneficiamento e à transformação mineral. O PFMCE poderá conceder crédito fiscal de até 20% das despesas elegíveis, com limite global de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, observados os requisitos e procedimentos que ainda serão detalhados em regulamento.
O benefício será direcionado a projetos habilitados e poderá alcançar, entre outros, concentrados, produtos em grau bateria, insumos destinados à produção de ímãs permanentes, fertilizantes e sistemas de armazenamento de energia.
Ao mesmo tempo em que amplia instrumentos de fomento, a Lei introduz novos deveres para as empresas que atuam na pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos.
Durante os seis primeiros anos contados da regulamentação do dispositivo, essas empresas deverão destinar, anualmente, no mínimo 0,3% da receita operacional bruta, descontados os tributos incidentes, a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, além de 0,2% ao FGAM.
Encerrado esse período, permanecerá a obrigação de destinação mínima de 0,5% para pesquisa, desenvolvimento e inovação. O descumprimento das obrigações relacionadas aos investimentos em inovação poderá acarretar multa correspondente a 150% do valor não aplicado.
A dimensão socioambiental também ocupa posição central na nova política. A Lei estabelece como princípios a promoção do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade socioambiental e determina que, na priorização dos instrumentos da PNMCE, sejam considerados, entre outros fatores, a adoção das melhores tecnologias disponíveis, práticas de segurança de barragens e de disposição de estéreis e rejeitos, medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos, diálogo contínuo com as comunidades afetadas e geração de valor e desenvolvimento regional. A norma ainda prevê a priorização da análise e do licenciamento ambiental dos projetos enquadrados na PNMCE.
Esse ponto merece especial atenção. A prioridade prevista na legislação não representa dispensa das obrigações ambientais ou substituição do processo de licenciamento, mas cria uma diretriz de tratamento prioritário para os projetos enquadrados na política.
O Decreto nº 13.118/2026 atribui ao CIMCE a competência para encaminhar projetos classificados como prioritários ao Conselho de Governo, com vistas à submissão ao licenciamento ambiental especial previsto no art. 24 da Lei nº 15.190/2025, observadas as respectivas competências dos órgãos ambientais e regulatórios.
Outro aspecto relevante é a criação do Sistema de Certificação Mineral de Baixo Carbono (CMBC), de caráter voluntário, destinado a valorizar a produção mineral com menor intensidade de carbono, considerando medidas de mitigação, compensação ou neutralização de emissões, uso de energias renováveis e eficiência energética. A certificação deverá operar segundo regras específicas de acreditação, registro e verificação, com possibilidade de harmonização a padrões internacionais.
A Lei também institui o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE), de registro obrigatório, integrado ao Sigmine e destinado a reunir informações encaminhadas por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. O cadastro terá especial relevância para o acesso aos instrumentos de fomento previstos na nova política, uma vez que tais instrumentos somente poderão ser aplicados a projetos cadastrados e habilitados pelo CIMCE.
No âmbito da governança, o CIMCE passa a exercer função central na coordenação, no planejamento e no acompanhamento da PNMCE. O Decreto nº 13.118/2026 estruturou o Conselho em Pleno, Comitê Executivo e Secretaria-Executiva, atribuindo ao Pleno funções estratégicas e normativas e ao Comitê Executivo a decisão sobre casos concretos, incluindo aprovação, classificação e priorização de projetos, habilitação para acesso aos instrumentos da política e análise das operações sujeitas ao mecanismo de triagem. O Decreto também prevê a participação, com direito a voto, de representantes dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios, do setor privado e de instituições de ensino superior.
Particularmente relevante para operações societárias e investimentos está o mecanismo de triagem criado pela Lei. Determinadas operações envolvendo empresas titulares de direitos minerários relacionados a minerais críticos e estratégicos poderão depender de análise e homologação, incluindo mudanças de controle societário, participação ou influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras, determinados contratos ou parcerias internacionais e alienação, cessão ou oneração de títulos minerários.
A Lei ainda institui um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva, voltado à comprovação da origem lícita dos minerais e da conformidade socioambiental, fiscal e regulatória. O sistema deverá abranger informações sobre origem e composição dos minerais, impactos ambientais, logística reversa, conteúdo reciclado, licenças ambientais, outorgas, processos de licenciamento e jazidas, além de prever o registro das transações e dos agentes envolvidos e a auditabilidade das informações.
Por sua vez, o Decreto nº 13.118/2026 institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos, de caráter consultivo e não vinculante, composto por até seis especialistas e destinado a assessorar diretamente o Presidente da República em matérias relacionadas ao tema.
A entrada em vigor da Lei nº 15.506/2026 é imediata, na data de sua publicação, enquanto o CIMCE deverá ser formalmente instalado no prazo máximo de 90 dias. Nesse contexto, a efetiva implementação da PNMCE ainda dependerá de uma série de atos infralegais, especialmente para definição do rol de minerais críticos e estratégicos, critérios de habilitação e priorização de projetos, funcionamento dos instrumentos financeiros e fiscais, regras do sistema de rastreabilidade e operacionalização da certificação de baixo carbono.
Para as empresas do setor mineral, o novo marco recomenda atenção imediata ao enquadramento de ativos e projetos no rol de minerais críticos e estratégicos, na preparação para os novos mecanismos de habilitação, rastreabilidade e financiamento, e na revisão dos aspectos regulatórios, ambientais, societários e de governança associados aos empreendimentos.
A combinação entre incentivos econômicos, prioridade institucional e aumento das exigências de controle tende a tornar a estruturação regulatória e socioambiental dos projetos ainda mais relevante para a segurança jurídica e para o acesso às oportunidades criadas pela PNMCE.
