Foi publicada no Diário Oficial da União, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399, que define as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027.
A MP já está em vigor, mas seus efeitos começam apenas em 2 de fevereiro de 2027. Ela valerá até que entre em vigor a lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028, cujo projeto o governo deve enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027.
Para 2027, o ponto de partida do cálculo é a alíquota hoje aplicada a cada produto na TIPI, a tabela do IPI. Sobre ela incide um “fator de conversão”, que serve para compensar a retirada de outros tributos da base de cálculo.
Com isso, as alíquotas finais ficam assim:
- bebidas açucaradas: 2,6%;
- cervejas de malte: 4,2%;
- destilados em geral: 24%;
- cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena;
- demais produtos de tabaco: 37,5%.
- No caso dos veículos, a alíquota de partida é de 6,3% para automóveis e de 3,9% para picapes e utilitários. Esse percentual aumenta ou diminui conforme o tipo de motor, a eficiência energética, a potência, a segurança e a reciclabilidade do veículo, e o resultado é multiplicado por 1,21.
Na prática, um carro a diesel tem acréscimo de 12 pontos percentuais, enquanto um elétrico tem redução de 2 pontos. Para barcos a motor, a alíquota é de 12%, e para aeronaves, de 6,8%.
A MP também prevê situações em que o imposto é reduzido ou poderá não chegar a incidir:
- Alíquota zero: veículos comprados por pessoas com deficiência ou com TEA e por taxistas, veículos com registro de versão sustentável, e barcos e aeronaves elétricos.
- Fora da incidência: caminhões, exceto picapes, e veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.
- Regras temporárias até o fim de 2027: os bens minerais extraídos ficam com alíquota zero, e os pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução de 10% a 40%.
Na importação, além do fator de conversão, aplica-se um fator de ajuste: 1,17 para veículos, barcos e aeronaves e 1,45 para bebidas.
Na rotina das empresas, três pontos merecem atenção:
- Cancelamento de nota fiscal: quando a nota for cancelada, o IS da operação poderá ser abatido.
- Apuração assistida: a Receita poderá enviar ao contribuinte a apuração já calculada. Se a empresa confirmar ou ajustar esses valores, a apuração passa a valer como confissão de dívida. Se não se manifestar no prazo, o valor apresentado será considerado correto.
- Formas de pagamento: o IS poderá ser pago pelo próprio contribuinte, recolhido automaticamente na liquidação financeira da operação (split payment), compensado ou abatido em devoluções.
Nesse cenário, recomendamos que fabricantes e importadores de veículos, bebidas e tabaco refaçam o cálculo do imposto e revisem os cadastros de produtos nos sistemas antes de fevereiro de 2027.
Também é importante definir desde já quem vai conferir as apurações assistidas, para que nenhuma seja validada por falta de resposta. A arrecadação estimada do IS será usada para reduzir a alíquota de referência da CBS de 2027.
Por fim, como toda medida provisória, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode mudar durante a tramitação, por isso a Lacerda Diniz permanece acompanhando a próximas atualizações e esta disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
