O Ministro da Fazenda, Dario Durigan, negou em 05/11/2026 que o início da Reforma Tributária, previsto para janeiro de 2027, será adiado. Com isso, o governo afasta a ideia de adiamento que vinha sendo discutida, inclusive por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Segundo o Ministro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e substituirá o PIS e a Cofins.
A declaração respondeu a pedidos de representantes da indústria para adiar o início efetivo da Reforma.
Diante da negativa, destaca-se
- O cronograma está mantido: segundo Durigan, a programação é que a Reforma comece em janeiro de 2027.
- Haverá medidas de transição para os contribuintes: o governo anunciará programas de conformidade para evitar punições, no início da implementação, a contribuintes que não estejam de má-fé.
- Os prazos podem ser flexibilizados: o Ministro afirmou que, se for preciso estender prazos de multa ou de entrega de obrigações acessórias, o governo o fará.
- Desinformação no período eleitoral: Durigan atribuiu parte da resistência do setor produtivo à “muita desinformação” e ao “muito medo” durante as eleições.
A PEC do adiamento
Em novembro de 2026, a Deputada Federal Any Ortiz (PP-RS) apresentou na Câmara dos Deputados uma PEC que previa adiar de 2027 para 2028 o início da cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo. A proposta previa que:
- 2027 fosse mais um ano de testes, com a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1%, os mesmos percentuais de 2026;
- a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo, com a extinção do PIS e da Cofins, ficasse para 2028;
- a redução gradual do ICMS e do ISS continuasse a partir de 2029, com a transição terminando em 2033.
A justificativa da PEC alegava que ainda havia muito a concluir antes da cobrança: a regulamentação, a definição das alíquotas, a adequação dos documentos fiscais e a adaptação dos sistemas das empresas. A negativa do Ministro da Fazenda, porém, esvazia a proposta. Ao mesmo tempo, as preocupações que motivaram a PEC passam a ser tratadas por programas de conformidade e pela possível extensão de prazos de multas e de obrigações acessórias, e não pela mudança do calendário. A PEC não chegou a receber numeração nem a tramitar nas comissões.
O calendário em vigor
Assim, o calendário original continua valendo. Em 28/10/2026, o TCU propôs uma alíquota de 11,3% para a CBS em 2027. O Senado tem até dezembro para fixar essa alíquota; se não o fizer, o percentual do TCU passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A cobrança do Imposto Seletivo também está mantida para 2027.
Documentos fiscais: as regras técnicas seguem valendo
Os prazos dos documentos fiscais também não mudam. O Ato Técnico Conjunto nº 10/2026, em vigor desde 29/10/2026, aprovou novas especificações para os documentos fiscais eletrônicos. Entre elas:
- Nota Técnica 2026.007, versão 1.11: permite a emissão de NF-e sem Inscrição Estadual por quem não é contribuinte do ICMS, a partir de 16/11/2026;
- Nota Técnica 2026.008, versão 1.01: passa a exigir o valor líquido do produto na nota fiscal, também a partir de 16/11/2026;
- Nota Técnica 2026.001, versão 1.00, da NF-e ABI: começa a valer em 14/12/2026 para operações com imóveis.
Com a confirmação do governo, as empresas devem tratar janeiro de 2027 como a data definitiva para o início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo.
