A Medida Provisória nº 1.343/2026 alterou a Lei nº 13.703/2018 e inaugurou uma nova fase na fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. Para as transportadoras, a mudança é relevante porque o descumprimento da regra deixa de representar apenas risco de autuação futura e passa a afetar diretamente a própria viabilidade da operação.
A nova sistemática exige registro prévio da operação por meio do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, com informação do valor do frete, do piso mínimo aplicável, da origem, do destino e da forma de pagamento. O CIOT é um número gerado junto à ANTT para identificar uma operação de transporte rodoviário de cargas, sendo que toda a operação de transporte rodoviário de cargas deve ser por meio dele registrada, funcionando como se fosse um CPF da operação de frete. Com isso, o controle passa a ocorrer já na origem, com bloqueio de operações em desacordo com os parâmetros regulatórios.
Na prática, isso significa que a transportadora precisa reforçar seus mecanismos de conferência antes do embarque. A emissão regular do CIOT, seu vínculo ao MDF-e e a verificação do piso mínimo vigente passam a integrar a rotina operacional de forma indispensável.
Além do impacto operacional, a MP também elevou o risco sancionatório. O descumprimento das exigências pode gerar multa de R$ 10.500,00 por operação e, em hipóteses de reiteração, a empresa pode sofrer suspensão do RNTRC e até cancelamento do registro, com reflexos diretos na continuidade da atividade.
O novo regime demanda maior integração entre as áreas comercial, operacional, fiscal e jurídica, sobretudo na formação do preço do frete, na análise de subcontratações e no controle de conformidade documental. Em um ambiente de fiscalização eletrônica e cruzamento automatizado de dados, falhas internas tendem a produzir consequências mais rápidas e mais severas.
Em síntese, a MP nº 1.343/2026 deve ser vista pelas transportadoras como uma norma de alto impacto regulatório, que exige revisão imediata de procedimentos, maior rigor na contratação e execução das operações de transporte.
Nossa equipe acompanha as mudanças regulatórias do setor de transporte e está preparada para auxiliar transportadoras na avaliação de riscos, revisão de fluxos internos e adequação jurídica às novas exigências.
