Recentemente, o time de Planejamento Patrimonial e Sucessório e de Família e Sucessões da Lacerda Diniz Machado atuou em um caso que envolvia a criação de uma holding imobiliária com a participação de um sócio incapaz.
O tema é delicado, porque existem decisões anteriores que demonstram certa resistência à inclusão de bens de pessoas incapazes em empresas, sob o argumento de possível risco ao patrimônio, mesmo não havendo proibição legal para isso.
Nesse caso, defendemos que o fato de o sócio ser incapaz, por si só, não impede a reorganização do patrimônio. Foram apresentados os benefícios da operação, como melhor organização dos bens, eficiência tributária e ausência de risco relevante ao patrimônio, além da adoção de mecanismos de governança para garantir uma administração segura da empresa.
A estrutura foi analisada e fundamentada pelo time de Planejamento Patrimonial e Sucessório, com atuação do sócio Bruno Crepaldi e dos advogados Fábio Costa e Igor Moriyama. Em seguida, o time de Família e Sucessões, por meio da advogada Ana Clara da Cunha Peixoto Reis, ingressou com a ação judicial para obter a autorização necessária.
O Ministério Público se manifestou de forma favorável, destacando que a reorganização deve ser analisada com foco no melhor interesse do incapaz, sendo possível quando há proteção adequada, boa governança e demonstração clara de benefício econômico.
O caso reforça a importância de uma análise técnica cuidadosa em estruturas patrimoniais que envolvem pessoas incapazes, especialmente em planejamentos sucessórios e na organização eficiente de bens e atividades empresariais.
