O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece novas diretrizes para o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas. A principal alteração é que, como regra geral, o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica, reforçando a importância da negociação coletiva nas relações trabalhistas.
A norma prevê, entretanto, exceções para determinadas atividades consideradas essenciais ou que tradicionalmente funcionam em feriados. Permanecem autorizados, por exemplo, estabelecimentos como padarias, farmácias, floristas, bares, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, lavanderias, funerárias, feiras livres, locadoras, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), salões de beleza, barbearias e outros segmentos expressamente relacionados pela própria portaria. Para essas atividades, a autorização permanente continua válida, dispensando a negociação coletiva específica para o funcionamento em feriados.
Outro ponto relevante é a previsão de que, caso não exista sindicato representativo de trabalhadores ou empregadores, a Convenção Coletiva poderá ser celebrada com a respectiva federação ou confederação, evitando que a inexistência de entidade sindical inviabilize a formalização da negociação. A regulamentação também deixa claro que as novas disposições dizem respeito exclusivamente ao trabalho em feriados. As regras referentes ao funcionamento do comércio aos domingos permanecem inalteradas e continuam sendo regidas pela Lei nº 10.101/2000 e pela legislação trabalhista aplicável.
Na prática, a publicação da portaria exige maior atenção das empresas do setor comercial. Antes de programar o funcionamento em feriados, será necessário verificar se a atividade está entre as exceções previstas na regulamentação ou se existe autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. O descumprimento dessas exigências pode gerar questionamentos administrativos e trabalhistas, além de aumentar a exposição a passivos decorrentes da jornada prestada em desacordo com a legislação.
Como medida preventiva, as empresas devem revisar suas convenções coletivas vigentes, confirmar se a atividade exercida está abrangida pelas exceções previstas na portaria, atualizar procedimentos internos relacionados à escala de trabalho em feriados e manter documentação que comprove a regularidade da jornada. Também é recomendável acompanhar futuras alterações normativas e negociações coletivas da categoria, garantindo que a organização permaneça em conformidade com a legislação trabalhista e reduza riscos de autuações e passivos decorrentes do trabalho em feriados.
