TRIBUTÁRIO
NFS-e NACIONAL TERÁ USO AMPLIADO PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - IMPLEMENTAÇÃO NÃO SERÁ EM JANEIRO DE 2026
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou, em 19 de novembro de 2025, a Nota Técnica nº 005 versão 1.1, que detalha as adequações no leiaute nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) relacionadas à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Com a publicação da NT, a NFS-e Nacional foi escolhida como o documento oficial para diversas operações que terão incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e que antes não sofriam incidência do imposto municipal. Entre as operações incluídas, destacam-se:
- Locação de bens móveis;
- Locação de bens imóveis;
- Arrendamento e Cessão Onerosa de Bens Imóveis;
- Operações com bens imateriais;
- Cessão de uso ou de Espaço de Bens Imóveis;
- Permissão de uso.
Para acomodar essas novas operações, que geram o IBS/CBS e não o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), foram introduzidos novos grupos e campos no layout da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) da NFS-e.
O processo de emissão da NFS-e seguirá o seguinte fluxo:
O emissor (prestador de serviços) preencherá a Declaração de Prestação de Serviço (DPS), que será enviada à “Sefin Nacional”, responsável por validar as informações, calcular os tributos e autorizar a emissão da NFS-e. Havendo conformidade dos dados, a NFS-e é gerada em formato XML, já com o destaque dos tributos devidos, ficando disponível para consulta pelo emissor e pelos demais envolvidos na operação.
Novos Grupos na DPS da NFS-e
- Bens Imóveis: Foi criado o grupo de informações de operações relacionadas a bens imóveis (exceto obras). O emissor deverá informar a inscrição imobiliária fiscal, o Código de Identificação do Imóvel (CIB), e o seu endereço completo, o que auxilia na definição da localidade de incidência dos novos tributos.
- Bens Móveis: Um grupo específico (gLocBensMoveis) foi adicionado para as informações relativas aos bens móveis objeto de locação, incluindo campos para o código NCM, descrição e quantidade.
É importante notar que, para locação de bens móveis, por se tratar de fato gerador de IBS/CBS, mas não de ISSQN, a autorização do documento fiscal ocorrerá em ambiente nacional independente do status da adesão municipal.
Cronograma de Implementação Adiado
A Nota Técnica 005 v 1.1. esclarece que os novos campos e grupos de informações que passarão a compor o layout da NFS-e nos ambientes de Produção e Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles definidos na NT 004, de 19 de agosto de 2025.
Assim, o novo layout da NFS-e – que inclui as operações de locação de bens móveis e imóveis -, não entrará em vigor em janeiro de 2026, e ainda estão sem data definida.
Ainda, a informação é de que nas próximas semanas, manuais relacionados aos novos fatos geradores serão publicados no portal da NFS-e.
A Nota Técnica 005 v 1.1. pode ser acessada em: Nota Técnica 005 v 1.1.
Nossa equipe da Consultoria Tributária está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.
