Foi publicada, em 18 de março de 2026, no portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, uma nova seção voltada ao acompanhamento de atualizações e implantações dos sistemas da NFS-e, permitindo que contribuintes e desenvolvedores acompanhem as mudanças aplicadas nos ambientes de homologação e produção em um único ambiente.
A nova área já reúne registros de implementações recentes, com destaque para os ajustes realizados em 13/03/2026, que incluem:
- Desligamento de regras de validação (E1543, E1547 e E1552): estas regras, que tratavam dos percentuais de redução de alíquota do IBS e da CBS, foram desativadas para evitar conflitos com outras validações do sistema.
- Flexibilização para Pessoas Físicas (Regra E0675): a desativação desta regra permite agora a indicação de tributos federais quando o prestador ou fornecedor for identificado por CPF.
- Melhorias na Integração e Consulta: foram realizados ajustes na Calculadora de Tributos para retornar mensagens de erro reais, na API de consulta NFS-e da Sefin Nacional para considerar codificação UTF-8 no retorno da chamada e no tratamento de falhas de esquema para não retornar 999 em alguns casos (exemplo: quando o arquivo não possui o atributo xmlns).
- Correções Técnicas Específicas: ajustes no compartilhamento ADN (Ambiente de Dados Nacional) para tratamento correto do local de incidência do ISSQN para serviços do subitem 14.14; correção do Emissor Nacional Web para aceitar a faixa de série correta (entre 80000 e 89999) quando emissão indicar transcrição manual de número e série de DPS.
A criação dessa seção é de grande importância para as empresas, pois reúne o histórico de alterações em um único ambiente e facilita a identificação de ajustes técnicos, especialmente aqueles relacionados a falhas, que muitas vezes resultam em retornos genéricos de erro (999).
Acesse: Portal da NFSe: Atualizações e implantações dos sistemas da NFS-e
